Portaria MCTI nº 4.578, de 22.03.2021

Mon Mar 22 10:58:00 BRT 2021

Dispõe sobre a missão, a visão e os valores do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e sobre os princípios, as diretrizes, os objetivos e as demais orientações gerais, para instituição das políticas públicas de pesquisa, desenvolvimento científico, tecnológico e de inovações no seu âmbito.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA e INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, nos termos da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e em conformidade com a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, resolve:

Art. 1º Esta portaria tem por finalidade:

I - estabelecer a missão, a visão e os valores norteadores das ações do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; e

II - fixar os princípios, as diretrizes, os objetivos e as demais orientações gerais, que devem pautar a instituição das políticas públicas de pesquisa, desenvolvimento científico, tecnológico e de inovações, e seus desdobramentos, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Art. 2º Constitui a missão do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:

I - produzir conhecimento;

II - produzir riquezas para o Brasil; e

III - contribuir para a qualidade de vida dos brasileiros.

Art. 3º O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações tem como visão ser protagonista do desenvolvimento sustentável por meio da ciência, da tecnologia e das inovações.

Art. 4º O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações tem como valores:

I - ética;

II - transparência,

III - conhecimento;

IV - integração;

V - efetividade;

VI - compaixão;

VII - valorização das pessoas;

VIII - responsabilidade sócio ambiental; e

IX - inovação.

Art. 5º Constituem princípios gerais para definição e implantação de políticas públicas de pesquisa, desenvolvimento científico, tecnológico e de inovações, no âmbito deste Ministério, além de outros princípios constitucionais e legais:

I - soberania nacional;

II - autonomia tecnológica;

III - desenvolvimento sustentável;

IV - desenvolvimento regional;

V - geração de conhecimento; e

VI - eficiência, eficácia e efetividade.

Art. 6º São diretrizes gerais para instituição de políticas públicas de pesquisa, desenvolvimento científico, tecnológico e de inovações, no âmbito deste Ministério:

I - promoção:

a) do ensino da ciência, tecnologia e inovações;

b) da capacitação científica, tecnológica e para a inovação;

c) da popularização da ciência, tecnologia e inovações; e

d) da divulgação da ciência, tecnologia e inovações;

II - tratamento prioritário à pesquisa científica básica, aplicada e tecnológica;

III - incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento científico, tecnológico, às inovações e ao empreendedorismo;

IV - desenvolvimento de tecnologias para a transformação digital;

V - incentivo à pesquisa e à ciência translacional;

VI - incentivo à capacitação científica, tecnológica e à inovação;

VII - redução de custos na produção em escala das tecnologias inovadoras;

VIII - estímulo à sustentabilidade econômica dos projetos;

IX - estímulo à captação de recursos públicos e privados para:

a) investimentos em pesquisa;

b) desenvolvimento científico e tecnológico; e

c) inovações para o País;

X - respeito e valorização do conhecimento tradicional e à diversidade regional;

XI - governança e gestão de riscos;

XII - atuação em redes;

XIII - implantação de tecnologias, processos e métodos, em articulação com órgãos e entidades dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, institutos de ciência e tecnologia, e empresas;

XIV - incentivo à cooperação internacional;

XV - coordenação de ações de fomento e de estruturas financeiras;

XVI - valorização das empresas de base tecnológica e start ups;

XVII - estabelecimento de prática de segurança e proteção do conhecimento em Ciência, Tecnologia e Inovação produzido ou sob custódia deste Ministério; e

XVIII - priorização de temas, projetos e iniciativas, visando a otimização de recursos e o enfrentamento dos desafios nacionais.

Art. 7º São objetivos gerais das políticas públicas de pesquisa, desenvolvimento científico, tecnológico e de inovações, no âmbito deste Ministério:

I - contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população brasileira;

II - ampliar a capacidade científica do País em face dos desafios da realidade brasileira;

III - reduzir a dependência tecnológica externa do País;

IV - melhorar o desempenho do País na:

a) produção científica e seu impacto;

b) propriedade intelectual; e

c) inovação;

V - ampliar a qualidade e o acesso à infraestrutura laboratorial para pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico;

VI - estimular a relação, visando a produção de novos conhecimentos, novos produtos, inovação e desenvolvimento econômico e social, entre:

a) as instituições de ensino superior;

b) Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação - ICTs;

c) Governo;

d) empresas; e

e) o mercado de trabalho;

VII - melhorar as condições de trabalho e a valorização dos pesquisadores e cientistas nacionais;

VIII - atrair e estimular a permanência de pesquisadores em território nacional;

IX - ampliar a captação de recursos não orçamentários para investimentos em pesquisa, desenvolvimento, ciência, tecnologia;

X - promover e incentivar parcerias que potencializem as políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação;

XI - promover e estimular o interesse pela ciência, tecnologia e inovação em crianças e jovens;

XII - simplificar mecanismos que facilitem aos empreendedores investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação; e

XIII - contribuir para o crescimento do Produto Interno Bruto do País - PIB.

Art. 8º As políticas públicas de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e de inovação, e respectivas estratégias, no âmbito deste Ministério, serão instituídas por ato do Ministro de Estado.

§ 1º Os respectivos planos de ação, programas e projetos serão elaborados pelas Secretarias e pelas unidades vinculadas ao Ministério, no âmbito de suas respectivas competências, e submetidos à priorização e anuência do Ministro de Estado, podendo sofrer alterações supervenientes para fins de adequação.

§ 2º Cada política e respectivos planejamentos estratégicos, planos, programas, projetos e ações deverão ser priorizados, instituídos e implementados de forma sinérgica e integrada à política de Ciência, Tecnologia e Inovação, e orientar o emprego de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, quando cabível.

§ 3º A formulação e a implementação das políticas observarão os princípios, as diretrizes e os mecanismos de governança estabelecidos pelo Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e pela Política de Governança deste Ministério.

Art. 9º As portarias para instituição das políticas públicas de ciência, tecnologia e inovações que tratam de temas transversais com outros órgãos governamentais deverão estabelecer com clareza e precisão, os limites das competências do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações para mitigar conflitos de competência.

Art. 10. As políticas públicas de ciência, tecnologia e inovações, como instrumentos de planejamento ágil, poderão ser readequadas considerando, entre outros, a ocorrência de fatores determinantes, contribuições da sociedade, de modo interativo e iterativo, observado o disposto no conjunto de políticas de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2021.

MARCOS CESAR PONTES

Publicada no D.O.U. de 24.03.2021, Seção I, Pág. 10.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Veja também:

Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovações de 2016/2022.

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Portaria MCTI nº 4.617, de 06.04.2021 - Institui a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial e seus eixos temáticos.

Portaria MCTI nº 4.821, de 27.05.2021 - Institui a Política de Gestão baseada em redes no âmbito do MCTI.

Portaria MCTI nº 4.964, de 09.07.2021 - Institui o Programa de Inovação em Grafeno, denominado InovaGrafeno MCTI, como um dos programas estratégicos e estruturantes da Iniciativa Brasileira de Nanotecnologia (IBN).

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Portaria MCTI nº 5.361, de 01.12.2021 - Cria o Comitê de Especialistas RedeFarma MCTI.

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Portaria MCTI nº 5.508, de 11.01.2022 - Dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação para o Desenvolvimento Sustentável, no âmbito do MCTI.

Portaria MCTI nº 5.614, de 08.02.2022Cria, no MCTI e de sua Política de Gestão baseada em redes, o Comitê de Especialistas em Economia Circular – MCTI.

Portaria MCTI nº 5.720, de 25.03.2022 - Dispõe sobre a Política de Cooperação Internacional em Ciência, Tecnologia e Inovação, no âmbito do MCTI.

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Portaria MCTI nº 5.733, de 29.03.2022 - Define as prioridades da cooperação internacional em Ciência, Tecnologia e Inovação, no âmbito do MCTI, para o período 2022 -2023.

Portaria MCTI nº 5.738, de 30.03.2022 - Dispõe sobre a Política de Controle de Transferências de Bens Sensíveis no âmbito do MCTI.

Portaria MCTI nº 5.749, de 01.04.2022 - Cria o Comitê de Especialistas em Tecnologia Social MCTI.

Portaria MCTI nº 5.752, de 06.04.2022 - Cria o Comitê de Especialistas Rede Física MCTI.

Portaria MCTI nº 5.778, de 11.04.2022 - Institui a Rede de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação em Tecnologia Nuclear, denominada "Rede Nuclear MCTI".

Portaria MCTI nº 6.002, de 21.06.2022 - Institui o Programa InovaNióbio MCTI.

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Portaria MCTI nº 6.087, de 04.07.2022 - Institui o Programa Cidades Olímpicas da Ciência MCTI.

Portaria MCTI nº 6.100, de 11.07.2022 - Institui a Iniciativa Brasileira de Hidrogênio (IBH2).

Portaria MCTI nº 6.101, de 11.07.2022 – Institui o Sistema Brasileiro de Laboratórios de Hidrogênio (SisH2-MCTI).

Portaria MCTI nº 6.120, de 18.07.2022 - Institui a Câmara de Acompanhamento e Avaliação do projeto denominado Sistema Amazônico de Laboratórios Satélites MCTI (SALAS MCTI).

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