Portaria MCTI nº 5.266, de 29.10.2021

Fri Oct 29 09:54:00 BRST 2021

Cria, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), o Comitê de Especialistas - Rede Espaço MCTI.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 26-A da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Portaria MCTI nº 5.109, de 16.08.2021, na Portaria MCTI nº 4.821, de 27 de maio de 2021, e, em conformidade com a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovações de 2016/2022, resolve:

Art. 1º Criar, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, o Comitê de Especialistas - Rede Espaço MCTI, com o objetivo de apoiar a instituição de políticas públicas de pesquisa, desenvolvimento científico, tecnológico, inovação e de empreendedorismo para o setor espacial.

Parágrafo único. O Comitê de Especialistas - Rede Espaço MCTI, que se encontra restrito ao planejamento, desenvolvimento e ações de competência deste Ministério, será estruturado para favorecer a participação social, por meio da colaboração de especialistas, com vistas a subsidiar a tomada de decisão assentada em evidências, integrar iniciativas e alcançar meios de solução.

Art. 2º O Comitê de Especialistas - Rede Espaço é um fórum de assessoramento científico e tecnológico de caráter consultivo e tem por objetivo subsidiar este Ministério:

I - na discussão e articulação de ações governamentais na área de pesquisa científica, tecnológica e de inovações para o setor espacial, com foco na dinamização econômica e especialização dos mercados, por meio da promoção da inovação na indústria brasileira, a fim de assegurar a autonomia tecnológica neste setor;

II - na proposição de iniciativas que contribuam para o avanço e o fortalecimento científico, tecnológico, da inovação e do empreendedorismo nacional no setor espacial, com vistas à geração de riqueza e de empregos, ao desenvolvimento nacional, à garantia da soberania e à independência do País no acesso e uso do espaço;

III - na proposição de estímulos para o desenvolvimento e a transferência recíproca de conhecimento, de novas tecnologias de uso múltiplo e de modelos de negócios entre a academia e o setor empresarial, associados a tecnologias, produtos e serviços de acesso e uso do espaço, visando ao aumento de competitividade dos setores envolvidos, à geração de empregos qualificados, ao desenvolvimento nacional, à garantia da soberania e à independência do País no acesso e uso do espaço;

IV - na promoção da mobilização e articulação de atores nacionais públicos e privados para atuarem coordenadamente no desenvolvimento de processos, de produtos, de instrumentação e de inovações em tecnologias, produtos e serviços de acesso e uso do espaço;

V - na disseminação e no incentivo à universalização do acesso à infraestrutura científica e tecnológica avançada do setor espacial, racionalizando e otimizando a utilização desta infraestrutura, por parte das comunidade científica e do empresariado;

VI - na elaboração de diagnósticos e na proposição de soluções para os desafios nacionais para acesso e uso do espaço;

VII - na identificação de oportunidades de cooperação internacional que possam contribuir com o desenvolvimento científico e tecnológico para a ampliação do conhecimento humano e o uso pacífico do espaço.

VIII - na promoção e no estímulo à atração, à formação, à capacitação, à mobilidade e à fixação de capital humano apto a atuar no desenvolvimento tecnológico, no empreendedorismo e na inovação no setor espacial; e

IX - no fortalecimento da difusão, da popularização, do acesso, da democratização e da disseminação do conhecimento sobre a ciência, tecnologia, produtos e serviços relacionados ao espaço, para os diversos setores da sociedade.

Art. 3º O Comitê de Especialistas - Rede Espaço terá a seguinte composição:

I - o Secretário de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações - SEMPI/MCTI, que o coordenará;

II - um representante do Gabinete do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;

III - um representante da Secretaria de Pesquisa e Formação Cientifica - SEPEF;

IV - um representante da Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência - SEAPC;

V - um representante da Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos - SEFIP;

VI - um representante da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais - ASSIN;

VII - um representante da Agência Espacial Brasileira - AEB;

VIII - um representante do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE;

IX - um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq; e

X - um representante da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.

§ 1º Os membros de que tratam os incisos de II a VI do caput, e seus suplentes, serão indicados e designados pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações.

§ 2º Os membros de que tratam os incisos de VII a X do caput, e seus suplentes, serão indicados pelos titulares das entidades que representam e designados pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações.

§ 3º O membro de que trata o inciso I do caput será substituído, em suas ausências e impedimentos eventuais, por seu substituto regimental.

§ 4º O Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações poderá indicar outros servidores do seu quadro ou de unidades subordinadas, vinculadas ou supervisionadas por este Ministério para compor o Comitê.

Art. 4º Poderão participar do Comitê de Especialistas - Rede Espaço MCTI, na qualidade de convidados e sem direito a voto, cientistas e especialistas de notório saber, com experiência ou atuação no tema da rede.

Parágrafo único. Os convidados a que se refere o caput serão indicados e designados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Art. 5º O Secretário de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações - SEMPI/MCTI, responsável pela coordenação do Comitê, poderá convidar, em caráter excepcional, representantes de outros órgãos ou de entidades da sociedade e do governo para participarem de reuniões específicas, sem direito a voto.

Art. 6º O Comitê de Especialistas - Rede Espaço MCTI se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente ou, em caráter extraordinário, sempre que necessário, mediante convocação de seu Coordenador, por meio de correspondência eletrônica oficial.

§ 1º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerá com antecedência de, no mínimo, dez dias.

§ 2º O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê terá o voto de qualidade.

§ 4º Os membros e convidados que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros e convidados que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 7º A Secretaria de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações - SEMPI/MCTI prestará apoio administrativo à execução dos trabalhos, competindo-lhe, inclusive:

I - articular e integrar os trabalhos desenvolvidos pelos participantes do Comitê;

II - atuar na gestão do Comitê de Especialistas - Rede Espaço MCTI, acompanhando e avaliando, periodicamente, a execução dos trabalhos; e

III - solucionar as dúvidas de aplicação desta Portaria nas atividades do Comitê.

Art. 8º É vedado aos membros e convidados do Comitê de Especialistas - Rede Espaço MCTI divulgar qualquer discussão em curso no âmbito do Comitê, sem prévia anuência do Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Parágrafo único. As matérias tratadas e discutidas no âmbito do Comitê deverão ser comunicadas pelo seu Coordenador à Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, para fins de integração da comunicação.

Art. 9º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 10. Fica vedada a criação de sub-colegiados no âmbito do Comitê de Especialistas - Rede Espaço MCTI.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.

MARCOS CESAR PONTES

Publicada no D.O.U. de 04.11.2021, Seção I, Pág. 252.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Veja também:

Portaria MCTI nº 5.507, de 10.01.2022 - Composição do Comitê de Especialistas - Rede Espaço MCTI.

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