AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

O Que é:

Com o objetivo de promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência na atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional, foi lançada a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP - por meio do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.

 

Além de reforçar a importância do planejamento das ações de desenvolvimento de pessoas e de estabelecer mecanismos de controle da execução, o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, também privilegiou a divulgação das informações relativas a essas despesas, inclusive aquelas decorrentes da manutenção de remuneração dos servidores quando afastados para usufruir da licença para capacitação, afastamento para pós-graduação stricto sensu no Brasil, participação em programas de treinamento regularmente instituídos e para a realização de estudo no exterior.

 

Com o intuito de atender às disposições do  Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e da Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019, este painel foi desenvolvido para viabilizar ao público em geral o acesso às informações das despesas realizadas com as ações de desenvolvimento dos servidores do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
 
Aqui constam as informações sobre as despesas realizadas com as seguintes ações de desenvolvimento:
 
1. Licenças para capacitação;
2. Afastamentos para pós-graduação stricto sensu no Brasil;
3. Estudos no exterior;
4. Participações em programas de treinamento regularmente instituídos;
5. Contratações, prorrogações e substituições contratuais;
6. Inscrições e mensalidades; e
7. Diárias e passagens.
 

Licença Capacitação

Afastamentos: Pós-Graduação Stricto Sensu

Capacitação

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