Portaria MCTI nº 5.361, de 01.12.2021

Wed Dec 01 22:19:00 BRST 2021

Cria, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), o Comitê de Especialistas RedeFarma MCTI.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, no Decreto nº 10.534, de 28 de outubro de 2020, na Portaria MCTI nº 3.459, de 26 de julho de 2019, na Portaria MCTI nº 5.109, de 16 de agosto de 2021, na Portaria MCTI nº 4.578, de 22 de março de 2021, na Portaria MCTI nº 4.680, de 20 de abril de 2021, na Portaria MCTI nº 4.821, de 27 de maio de 2021, na Portaria MCTI nº 4.826, de 27 de maio de 2021 e, em conformidade com a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovações de 2016/2022, resolve:

Art. 1º Criar, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e de sua Política de Gestão baseada em redes, o Comitê de Especialistas RedeFarma MCTI, com objetivo de apoiar a instituição de políticas públicas de pesquisa, desenvolvimento científico, tecnológico, inovação e de empreendedorismo para o ecossistema de insumos farmacêuticos e de medicamentos.

Parágrafo único. O Comitê de Especialistas RedeFarma MCTI, que se encontra restrito ao planejamento, desenvolvimento e ações de competência deste Ministério, será estruturado para favorecer a participação social, por meio da colaboração de especialistas, com vistas a subsidiar a tomada de decisão assentada em evidências, integrar iniciativas e alcançar meios de solução.

Art. 2º O Comitê de Especialistas RedeFarma MCTI é um fórum de assessoramento científico e tecnológico de caráter consultivo e tem por objetivo específico subsidiar este Ministério:

I - na discussão e articulação de ações governamentais na área de insumos farmacêuticos e de medicamentos, com foco na dinamização econômica e especialização dos mercados, por meio da promoção da inovação na indústria brasileira, a fim de assegurar a autonomia tecnológica neste setor;

II - na proposição de iniciativas que contribuam para o avanço e o fortalecimento científico, tecnológico, da inovação e do empreendedorismo nacional, na área de insumos farmacêuticos e de medicamentos, com vistas à geração de riqueza, de empregos e ao desenvolvimento nacional;

III - na proposição de estímulos para o desenvolvimento e a transferência recíproca de conhecimento, de novas tecnologias e de modelos de negócios entre a academia e os setores público e privado, associados à área de insumos farmacêuticos e de medicamentos, visando ao aumento de competitividade do setores envolvidos, à geração de empregos qualificados e ao desenvolvimento nacional;

IV - na promoção, mobilização e articulação de atores nacionais públicos e privados para atuarem coordenadamente no desenvolvimento de processos, de produtos, de instrumentação e de inovações na área de insumos farmacêuticos e de medicamentos;

V - na disseminação e no incentivo à universalização do acesso à infraestrutura científica e tecnológica avançada, na área de insumos farmacêuticos e de medicamentos, racionalizando e otimizando a utilização desta infraestrutura, por parte da comunidade científica e do setor privado;

VI - na promoção e no estimulo à atração, formação, capacitação, mobilidade e à fixação de capital humano apto a atuar no desenvolvimento tecnológico, no empreendedorismo e na inovação na área de insumos farmacêuticos e de medicamentos; e

VII - no fortalecimento da difusão, da popularização, do acesso, da democratização e da disseminação do conhecimento na área de insumos farmacêuticos e de medicamentos, para os diversos setores da sociedade.

Art. 3º O Comitê de Especialistas RedeFarma MCTI terá a seguinte composição:

I - um Secretário do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, que o coordenará;

II - um representante da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação - SEMPI;

III - um representante da Secretaria de Pesquisa e Formação Científica - SEPEF;

IV - um representante da Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência - SEAPC;

V - um representante da Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos - SEFIP;

VI - um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

VII - um representante da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; e

VIII - um representante da Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial - EMBRAPII.

§ 1º Os membros de que tratam os incisos de I a V do caput deste artigo, e seus respectivos suplentes, serão indicados e designados pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações.

§ 2º Os membros de que tratam os incisos de VI a VIII do caput deste artigo, e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares das entidades que representam e designados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.

§ 3º O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações poderá indicar outros servidores do seu quadro ou de unidades subordinadas, vinculadas ou supervisionadas por este Ministério para compor o Comitê.

Art. 4º Poderão participar do Comitê de Especialistas RedeFarma MCTI, na qualidade de convidados e sem direito a voto, cientistas e especialistas de notório saber, com experiência ou atuação no tema da rede.

Parágrafo único. Os convidados a que se refere o caput deste artigo serão indicados e designados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Art. 5º O Coordenador do Comitê poderá convidar, em caráter excepcional, representantes de outros órgãos ou de entidades da sociedade e do governo para participarem de reuniões específicas, sem direito a voto.

Art. 6º O Comitê de Especialistas RedeFarma MCTI se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente ou, em caráter extraordinário, sempre que necessário, mediante convocação do seu Coordenador, por meio de correspondência eletrônica oficial.

§ 1º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerá com antecedência de, no mínimo, dez dias.

§ 2º O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê terá o voto de qualidade.

§ 4º Os membros e convidados que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros e convidados que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 7º A Secretaria Executiva do Comitê de Especialistas RedeFarma MCTI será exercida pela Secretaria de Empreendedorismo e Inovação, que prestará apoio administrativo à execução dos trabalhos, competindo lhe, inclusive:

I - articular e integrar os trabalhos desenvolvidos pelos participantes do Comitê;

II - atuar na gestão do Comitê de Especialistas RedeFarma MCTI, acompanhando e avaliando, periodicamente, a execução dos trabalhos; e

III - solucionar as dúvidas de aplicação desta Portaria nas atividades do Comitê.

Art. 8º É vedado aos membros e convidados do Comitê de Especialistas RedeFarma MCTI divulgar qualquer discussão em curso no âmbito do Comitê, sem prévia anuência do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Parágrafo único. As matérias tratadas e discutidas no âmbito do Comitê deverão ser comunicadas pelo seu Coordenador à Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, para fins de integração da comunicação.

Art. 9º A participação no Comitê de Especialistas RedeFarma MCTI será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 10. Fica vedada a criação de sub-colegiados no âmbito do Comitê de Especialistas RedeFarma MCTI.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2022 e terá vigência de 30 (trinta) meses, a partir da nomeação de seus membros.

MARCOS CESAR PONTES

Publicada no D.O.U. de 03.12.2021, Seção I, Pág. 33.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Veja também:

Portaria MCTI nº 5.701, de 18.03.2022 - Composição do Comitê de Especialistas RedeFarma MCTI.

Portaria MCTI nº 6.228, de 22.08.2022 - Composição do Comitê de Especialistas RedeFarma MCTI.

Portaria MCTI nº 6.596, de 01.12.2022 - Composição do Comitê de Especialistas RedeFarma MCTI.

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