Portaria MCT nº 562, de 28.07.2011
Revogada
Thu Jul 28 00:00:00 BRT 2011
Designa os representantes para presidir os Comitês Gestores dos Fundos Setoriais de Ciência e Tecnologia, com a finalidade de administrar a aplicação dos recursos repassados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT para financiar atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico no Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 4º da Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, regulamentado pelo art. 4º do Decreto nº 4.179, de 02 de abril de 2002; no art. 4º da Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, regulamentado pelo art. 4º do Decreto nº 4.157, de março de 2002; no art. 4º da Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, regulamentado pelo art. 4º do Decreto nº 4.154, de 07 de março de 2002; no art. 6º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, regulamentado pelo art. 4º do Decreto nº 3.867, de 16 de julho de 2001; no parágrafo 3º do art. 21 do Decreto 3.800, de 20 de abril de 2001; no art. 3º da Lei nº 9.994, de 24 de julho de 2000, regulamentado pelo art. 3º do Decreto nº 3.915, de 12 de setembro de 2001; no art. 2º da Lei nº 10.197, de 14 de fevereiro de 2001, regulamentado pelo art. 5º do Decreto nº 3.807, de 26 de abril de 2001; no art. 49 da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997 e regulamentado pelo art. 3º do Decreto nº 2.851, de 30 de novembro de 1998; no art. 4º da Lei nº 9.993, de 24 de julho de 2000, regulamentado pelo art. 2º do Decreto nº 3.874, de 19 de julho de 2001; no art. 8º da Lei nº 9.993, de 24 de julho de 2000, regulamentado pelo art. 2º do Decreto nº 3.866, de 16 de julho de 2001; no art. 4º da Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001 e regulamentado pelo Decreto nº 4.143, de 25 de fevereiro de 2002; no art. 17, § 1º da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, regulamentado pelo art. 4º do Decreto nº 5.252, de 22 de outubro de 2004; no art. 2º da Lei nº 9.992, de 24 de julho de 2000, regulamentado pelo art. 4º do Decreto nº 4.324, de 06 de agosto de 2002; no art. 5º da Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, regulamentada pelo art. 4º do Decreto nº 4.195, de 11 de abril de 2002, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes membros para presidir os Comitês Gestores dos Fundos Setoriais de Ciência e Tecnologia, com a finalidade de administrar a aplicação dos recursos repassados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT para financiar atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico no Brasil:
I - Luiz Antonio Rodrigues Elias - Presidente dos Fundos Setoriais de Infraestrutura, Petróleo e Gás Natural e do Fundo Verde-Amarelo;
II - Carlos Nobre - Presidente dos Fundos Setoriais de Agronegócio, Biotecnologia, Saúde e Recursos Hídricos;
III - Ronaldo Mota - Presidente dos Fundos Setoriais de Energia e Recursos Minerais;
IV - Marco Antonio Raupp - Presidente dos Fundos Setoriais Aeronáutico e Espacial;
V - Marco Antonio Oliveira - Presidente do Fundo Setorial de Transporte Aquaviário e Construção Naval;
VI - Virgilio Augusto Fernandes Almeida - Presidente do Fundo Setorial de Tecnologia da Informação/CATI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
Publicada no D.O.U. de 29/07/2011, Seção II, Pág. 5.
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