Decreto nº 3.874, de 19.07.2001

Vigente

Thu Jul 19 00:00:00 BRT 2001

Regulamenta o inciso V do art. 1o da Lei no 8.001, de 13.03.1990, e a Lei no 9.993, de 24.07.2000, no que destinam ao setor de ciência e tecnologia recursos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica.

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/D3874.htm

 

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Veja também:

Portaria MCT nº 151, de 02.04.2004 - Institui o Comitê de Coordenação dos Fundos Setoriais objetivando maior integração entre os Comitês Gestores.

Lei nº 9.993, de 24.07.2000 - Destina recursos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e pela exploração de recursos minerais para o setor de ciência e tecnologia.

Portaria MCTI nº 289, de 30.03.2021 - Ratifica as nomeações dos Presidentes dos Comitês Gestores do Fundos Setoriais integrantes do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT.

Portaria MCTI nº 177, de 01.03.2021 - Composição do Comitê Gestor do Fundo Setorial de Recursos Hídricos – CT-HIDRO. (Revogada)

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