Portaria MCTIC nº 3.045, de 07.06.2018

Revogada

Thu Jun 07 10:15:00 BRT 2018

Dispõe sobre a destinação do saldo de recursos remanescente, proveniente da licitação de que trata o Edital n° 2/2014-SOR/SPR/CD-ANATEL, administrados pela Associação Administradora do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV – EAD.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016, que transfere as competências do extinto Ministério das Comunicações para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

CONSIDERANDO a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, e estabeleceu no art. 10, inciso I, "b", que compete privativamente à União manter e explorar diretamente os serviços públicos de telégrafos, de telefones interestaduais e de radiocomunicações, ressalvadas as exceções constantes desta lei, inclusive quanto aos de radiodifusão e ao serviço internacional;

CONSIDERANDO o disposto no art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que determina que os serviços de radiodifusão, os quais compreendem os de radiodifusão de sons e imagens, serão executados diretamente pela União ou através de concessão, autorização ou permissão;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º e 2º do Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, que aprovou o regulamento dos Serviços de Radiodifusão, que dispõe que compete, exclusivamente, à União dispor sobre qualquer assunto referente aos serviços de radiodifusão;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006e alterações, segundo o qual é estabelecido que o acesso ao Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T, será assegurado, ao público em geral, de forma livre e gratuita, a fim de garantir o adequado cumprimento das condições de exploração objeto das outorgas;

CONSIDERANDO o estabelecido no Edital n°002/2014-SOR/SPR/CD-Anatel, que disciplinou o leilão da faixa de 700 MHz, e que dispõe, no item 7, do Anexo II-B, que o saldo de recursos remanescente deverá ser destinado à distribuição de Conversores de TV Digital Terrestre com interatividade e com desempenho otimizado, ou com filtro 700 MHz, às famílias que já não os tenham recebido;

CONSIDERANDO o voto do Ministro Benjamin Zymler, Relator no Acórdão nº 2301/2014 - TCU - Plenário, que, em seu item 89, menciona que o Edital da Anatel previu que, no caso de haver recursos remanescentes, estes deverão ser investidos na distribuição de Conversores de TV Digital às famílias que ainda não os tenham recebido;

CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 5923/2018/SEIMCTIC que realizou a análise sobre o saldo de recursos remanescente, relativo ao ressarcimento dos custos decorrentes da redistribuição de canais de TV e RTV e das soluções para os problemas de interferência prejudicial nos sistemas de radiocomunicação, pagos por cada uma das Proponentes vencedoras do Edital n° 002/2014-SOR/SPR/CD-Anatel;

CONSIDERANDO o Parecer nº 257/2018/CONJURMCTIC/CGU/AGU, elaborado pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que se manifestou favoravelmente ao posicionamento da Secretaria de Radiodifusão, por meio da Nota Técnica nº 5923/2018/SEIMCTIC, no sentido de destinar o saldo de recursos remanescente à distribuição de Conversores de TV Digital Terrestre com interatividade e com desempenho otimizado, ou com filtro 700 MHz, às famílias que já não os tenham recebido; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e alterações, segundo o qual o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações expedirá normas complementares necessárias à execução e operacionalização do SBTVD-T, resolve

Art. 1° Determinar ao GIRED - Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV que destine o saldo de recursos remanescente, relativo ao ressarcimento dos custos decorrentes da redistribuição de canais de TV e RTV e das soluções para os problemas de interferência prejudicial nos sistemas de radiocomunicação, para a distribuição de Conversores de TV Digital Terrestre com interatividade e com desempenho otimizado, ou com filtro 700 MHz, às famílias que já não os tenham recebido, para assegurar que toda a população tenha acesso livre, gratuito e de alta qualidade ao sinal digital, nas cidades onde o desligamento ocorrerá até 31 de dezembro de 2023.

Parágrafo único. Visando ao atendimento integral dos objetivos e das obrigações previstos no Edital n° 002/2014-SOR/SPR/CD-Anatel, o saldo de recursos remanescentes poderá ser destinado a outros projetos, aprovados pelo GIRED, com o escopo de implementar, de forma eficaz, o disposto no caput deste artigo.
(Parágrafo único acrescido pela Portaria MCTIC nº 5.643, de 30.10.2018)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. de 08.06.2018, Seção I, Pá. 123.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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