Portaria MCTIC nº 2.877, de 20.05.2018

Wed May 30 20:15:00 BRT 2018

Homologa o encerramento da transmissão da programação das emissoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica, na data de 30.05.2018, do agrupamento de municípios de Aracaju/SE, Belém/PA, João Pessoa/PB, Maceió/AL, Manaus/AM, Natal/RN e Teresina/PI.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016, que transfere as competências do extinto Ministério das Comunicações para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

CONSIDERANDO o Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, alterado pelos Decretos n.º 7.670, de 16 de janeiro de 2012, nº 8.061, de 29 de julho de 2013 e n.º 8.753, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre SBTVD-T e estabelece diretrizes para a transição do sistema de transmissão analógica para o sistema de transmissão digital do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens (TV) e do Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV), e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no art. 10 do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e alterações, segundo o qual o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações estabelecerá cronograma de transição da transmissão analógica dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão para o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T;

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e alterações, segundo o qual o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações expedirá normas complementares necessárias à execução e operacionalização do SBTVDT;

CONSIDERANDO o cronograma de transição da transmissão analógica dos serviços TV e RTV para o SBTVD-T, definido pela Portaria MCTIC nº 2.992, de 26 de maio de 2017, que foi alterada pela Portaria MCTIC nº 7.432, de 20 de dezembro de 2017 e pela Portaria MCTIC nº 1.019, de 26 de fevereiro de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Portaria MCTIC nº 2.992, de 26 de maio de 2017, que estabelece como condição para o desligamento da transmissão analógica dos serviços de TV e RTV, que pelo menos 93% (noventa e três por cento) dos domicílios do município que acessem o serviço livre, aberto e gratuito por transmissão terrestre, estejam aptos à recepção da televisão digital terrestre;

CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 5º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017, que estabelece que cabe ao Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV - GIRED, aferir o atingimento do mencionado percentual de domicílios aptos à recepção da televisão digital terrestre;

CONSIDERANDO a decisão tomada na 14ª Reunião Ordinária do GIRED, de considerar o percentual mínimo para atingimento da condição do desligamento como sendo o de 90 (noventa) pontos percentuais, tendo em vista a margem de erro de 3 (três) pontos percentuais; e

CONSIDERANDO que o GIRED, em sua 42ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de maio de 2018, aferiu e validou o atingimento da condição para o desligamento da transmissão da programação das emissoras dos serviços de TV e RTV, em tecnologia analógica, do agrupamento de municípios de Aracaju/SE, Belém/PA, João Pessoa/PB, Maceió/AL, Manaus/AM, Natal/RN e Teresina/PI, conforme Ofício n.º 207/2018/SEI/GPR-ANATEL, encaminhado ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, pelo Presidente do GIRED, resolve:

Art. 1° Homologar o encerramento da transmissão da programação das emissoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica, em 30 de maio de 2018, às 23 horas e 59 minutos, do agrupamento de municípios de Aracaju/SE, Belém/PA, João Pessoa/PB, Maceió/AL, Manaus/AM, Natal/RN e Teresina/PI, que abrangem os seguintes municípios do estado da Paraíba: Alhandra, Bayeux, Cabedelo, Conde, Cruz do Espírito Santo, João Pessoa, Lucena, Marcação, Mari, Riachão do Poço, Santa Rita, Sapé e Sobrado; do estado de Sergipe: Aracaju, Areia Branca, Barra dos Coqueiros, Divina Pastora, Itabaiana, Itaporanga D'Ajuda, Laranjeiras, Malhador, Maruim, Nossa Senhora do Socorro, Pirambu, Riachuelo, Rosário do Catete, Santa Rosa de Lima, Santo Amaro das Brotas, São Cristóvão e Siriri; do estado de Alagoas: Atalaia, Barra de Santo Antônio, Barra de São Miguel, Coqueiro Seco, Maceió, Marechal Deodoro, Messias, Paripueira, Pilar, Rio Largo, Santa Luzia do Norte, São Miguel dos Campos e Satuba; do estado do Maranhão: Timon; do estado do Piauí: Demerval Lobão, Lagoa do Piauí, Nazária e Teresina; do estado do Rio Grande do Norte: Arês, Brejinho, Ceará-Mirim, Extremoz, Ielmo Marinho, Lagoa de Pedras, Lagoa Salgada, Macaíba, Maxaranguape, Monte Alegre, Natal, Nísia Floresta, Parnamirim, Poço Branco, Riachuelo, Rio do Fogo, Santa Maria, São Gonçalo do Amarante, São José de Mipibu, São Pedro, Senador Georgino Avelino, Serra de São Bento, Taipu, Tibau do Sul, Vera Cruz e Vila Flor; do estado do Amazonas: Careiro da Várzea, Iranduba e Manaus; e do estado do Pará: Ananindeua, Barcarena, Belém, Benevides, Bujaru, Cachoeira do Arari, Colares, Marituba, Ponta de Pedras, Santa Bárbara do Pará, Santa Izabel do Pará e Santo Antônio do Tauá.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. de 01.06.2018, Seção I, Pág. 8.


OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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