Portaria MCTIC nº 5.771, de 27.09.2017

Vigente

Wed Sep 27 10:49:00 BRT 2017

Homologa o encerramento da transmissão da programação das emissoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica, na data de 27 de setembro de 2017, até o horário-limite de 23 horas e 59 minutos, nos agrupamentos de Fortaleza/CE, Salvador/BA; e determina o encerramento da transmissão da programação das emissoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica, na data de 28 de fevereiro de 2018, até o horáriolimite de 23 horas e 59 minutos, nos agrupamentos de Juazeiro do Norte/CE e de Sobral/CE.

  

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição Federal,

CONSIDERANDO que a Lei n.º 13.341, de 29 de setembro de 2016, extinguiu e transferiu as competências do Ministério das Comunicações para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, alterado pelos Decretos n.º 7.670, de 16 de janeiro de 2012, n.º 8.061, de 29 de julho de 2013 e n.º 8.753, de 10 de maio de 2016, dispõe sobre a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre SBTVD-T e estabelece diretrizes para a transição do sistema de transmissão analógica para o sistema de transmissão digital do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens (TV) e do Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV), e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, e alterações posteriores, dispõe, no art. 10, que o Ministério da Ciência Tecnologia, Inovações e Comunicações estabelecerá o cronograma de transição da transmissão analógica dos serviços de TV e RTV para o SBTVD-T;

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 5.820, de 2006, e alterações posteriores, estabelece, no art. 14, que o MCTIC expedirá normas complementares necessárias à execução e operacionalização do SBTVD-T;

CONSIDERANDO o cronograma de transição da transmissão analógica dos serviços TV e RTV para o SBTVD-T, definido pela Portaria MCTIC nº 2.992, de 26 de maio de 2017;

CONSIDERANDO que a Portaria MCTIC nº 2.992, de 2017, estabelece, em seu art. 4º, como condição para o desligamento da transmissão analógica dos serviços de TV e RTV, que pelo menos 93% (noventa e três por cento) dos domicílios do município que acessem o serviço livre, aberto e gratuito por transmissão terrestre, estejam aptos à recepção da televisão digital terrestre;

CONSIDERANDO que a Portaria MCTIC n.º 2.992, de 2017, estabelece, no inciso IV de seu art. 5°, que cabe ao Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV - GIRED aferir o atingimento do mencionado percentual de domicílios aptos à recepção da televisão digital terrestre;

CONSIDERANDO a decisão tomada na 14ª Reunião Ordinária do GIRED, de considerar o percentual mínimo para atingimento da condição do desligamento de que trata o art. 4º da Portaria n.º 2.992, de 2017, tendo em vista a margem de erro de 3 (três) pontos percentuais;

CONSIDERANDO que o GIRED, em sua 34ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de setembro de 2017, deliberou pelo desligamento da transmissão analógica dos serviços de TV e RTV no agrupamento de municípios de Fortaleza/CE e Salvador/BA; e

CONSIDERANDO o Ofício n.º 359/2017/SEI/GPR-ANATEL, encaminhado pelo Presidente do GIRED, que aferiu e validou o atingimento da condição para o desligamento da transmissão analógica dos serviços de TV e RTV nos agrupamentos de municípios de Fortaleza/CE e Salvador/BA, e que deliberou no sentido de adiar para o mês de fevereiro de 2018 a avaliação do atendimento da condição para o desligamento dos agrupamentos de Juazeiro do Norte/CE e Sobral/CE, e municípios afetados, uma vez que não se atingiu o percentual mínimo de noventa e três por cento estabelecido no art. 4º da Portaria MCTIC nº 2.992, de 2017, resolve:

Art. 1º Homologar o encerramento da transmissão da programação das emissoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica, na data de 27 de setembro de 2017, até o horário-limite de 23 horas e 59 minutos, nos agrupamentos de Fortaleza/CE e de Salvador/BA, que abrangem os seguintes municípios do estado do Ceará: Aquiraz, Beberibe, Cascavel, Caucaia, Eusébio, Fortaleza, Guaiúba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Pacajus, Pacatuba, Pindoretama e São Gonçalo do Amarante; e os seguintes municípios do estado da Bahia: Aratuípe, Cairu, Camaçari, Candeias, Dias D'Ávila, Itaparica, Jaguaripe, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Maragogipe, Nazaré, Salinas da Margarida, Salvador, Santo Amaro, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Saubara, Simões Filho, Terra Nova e Vera Cruz.

Art. 2º Determinar o encerramento da transmissão da programação das emissoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica, na data de 28 de fevereiro de 2018, até o horário-limite de 23 horas e 59 minutos, nos agrupamentos de Juazeiro do Norte/CE e Sobral/CE, que abrangem os seguintes municípios do estado do Ceará: Barbalha, Caririaçu, Crato, Juazeiro do Norte, Missão Velha, Forquilha, Massapê, Santana do Acaraú e Sobral, após verificado o atendimento da condição de que trata o art. 4° da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. de 29.11.2017, Seção I, Pág. 33.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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