Portaria MCTIC nº 6.227, de 28.11.2018

Vigente

Wed Nov 28 09:45:00 BRST 2018

Homologa o encerramento da transmissão da programação das emissoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica, na data de 28.11.2018, do agrupamento de municípios do Paraná (Oeste do Estado) e do Rio Grande do Sul (Sul do Estado), e homologa, de forma escalonada, o encerramento da transmissão da programação das emissoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, dos agrupamentos de municípios do Rio de Janeiro (interior) e de São Paulo (interior).

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016, que transfere as competências do extinto Ministério das Comunicações para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

CONSIDERANDO o Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, alterado pelos Decretos nº 7.670, de 16 de janeiro de 2012, nº 8.061, de 29 de julho de 2013, e nº 8.753, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre SBTVD-T e estabelece diretrizes para a transição do sistema de transmissão analógica para o sistema de transmissão digital do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens (TV) e do Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV), e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no art. 10 do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e alterações, segundo o qual o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações estabelecerá cronograma de transição da transmissão analógica dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão para o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T;

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e alterações, segundo o qual o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações expedirá normas complementares necessárias à execução e operacionalização do SBTVD-T;

CONSIDERANDO o cronograma de transição da transmissão analógica dos serviços TV e RTV para o SBTVD-T, definido pela Portaria MCTIC nº 2.992, de 26 de maio de 2017, que foi alterada pela Portaria MCTIC nº 7.432, de 20 de dezembro de 2017, pela Portaria MCTIC nº 1.019, de 26 de fevereiro de 2018, e pela Portaria MCTIC nº 3.291 de 25 de junho de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Portaria MCTIC nº 2.992, de 26 de maio de 2017, que estabelece como condição para o desligamento da transmissão analógica dos serviços de TV e RTV, que pelo menos 93% (noventa e três pontos percentuais) dos domicílios do município que acessem o serviço livre, aberto e gratuito por transmissão terrestre, estejam aptos à recepção da televisão digital terrestre;

CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 5º da Portaria MCTIC nº 2.992, de 26 de maio de 2017, que estabelece que cabe ao Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV - GIRED, aferir o atingimento do mencionado percentual de domicílios aptos à recepção da televisão digital terrestre;

CONSIDERANDO a decisão tomada na 14ª Reunião Ordinária do GIRED, de considerar o percentual mínimo para atingimento da condição do desligamento como sendo o de 90% (noventa pontos percentuais), tendo em vista a margem de erro de 3 (três) pontos percentuais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Portaria MC nº 6.738, de 21 de dezembro de 2015, que estabelece que a concessão de outorgas para a exploração do Serviço de RTV em caráter secundário, com a utilização de tecnologia digital, ocorrerá até a data do desligamento do sinal analógico na localidade, conforme cronograma estabelecido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

CONSIDERANDO que o GIRED, em sua 48ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de novembro de 2018, aferiu e validou o atingimento da condição para o desligamento da transmissão da programação das emissoras dos serviços de TV e RTV, em tecnologia analógica, do agrupamento de municípios do Paraná (Oeste do Estado) e do Rio Grande do Sul (Sul do Estado), conforme Ofício nº 602/2018/SEI/GPRANATEL, encaminhado pelo Presidente do GIRED, e

CONSIDERANDO que o GIRED, em sua 48ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de novembro de 2018, deliberou no sentido de recomendar ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações o desligamento escalonado da transmissão analógica dos serviços de TV e RTV, dos agrupamentos de municípios do Rio de Janeiro (interior) e de São Paulo (interior), conforme Ofício nº 602/2018/SEI/GPR-ANATEL, encaminhado pelo Presidente do GIRED, resolve:

Art. 1° Homologar o encerramento da transmissão da programação das emissoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica, em 28 de novembro de 2018, às 23 horas e 59 minutos, do agrupamento de municípios do Paraná (Oeste do Estado), que abrange os seguintes municípios do estado ?do Paraná: Alto Paraíso, Alto Piquiri, Amaporã, Ângulo, Apucarana, Arapongas, Arapuã, Araruna, Assaí, Assis Chateaubriand, Astorga, Atalaia, Barbosa Ferraz, Bela Vista do Paraíso, Bom Sucesso, Borrazópolis, Braganey, Brasilândia do Sul, Cafezal do Sul, Califórnia, Cambé, Cambira, Campo Mourão, Cascavel, Cianorte, Congonhinhas, Corbélia, Cornélio Procópio, Corumbataí do Sul, Cruzeiro do Oeste, Cruzeiro do Sul, Diamante D'Oeste, Douradina, Doutor Camargo, Engenheiro Beltrão, Entre Rios do Oeste, Farol, Faxinal, Fênix, Floraí, Floresta, Florestópolis, Flórida, Foz do Iguaçu, Francisco Alves, Godoy Moreira, Guairaçá, Guaporema, Guaraci, Ibema, Ibiporã, Iguaraçu, Indianópolis, Iporã, Iracema do Oeste, Itaguajé, Itaipulândia, Itambé, Ivaté, Ivatuba, Jaguapitã, Jandaia do Sul, Japurá, Jataizinho, Jesuítas, Jussara, Kaloré, Leópolis, Lidianópolis, Lindo Oeste, Londrina, Luiziana, Lunardelli, Mandaguaçu, Mandaguari, Maria Helena, Marialva, Marilândia do Sul, Mariluz, Maringá, Maripá, Marumbi, Matelândia, Mauá da Serra, Medianeira, Mercedes, Mirador, Miraselva, Missal, Moreira Sales, Munhoz de Melo, Nova Aliança do Ivaí, Nova América da Colina, Nova Aurora, Nova Esperança, Nova Fátima, Nova Olímpia, Nova Santa Bárbara, Nova Santa Rosa, Novo Itacolomi, Ourizona, Ouro Verde do Oeste, Paiçandu, Paranavaí, Pato Bragado, Peabiru, Perobal, Pérola, Pitangueiras, Planaltina do Paraná, Prado Ferreira, Presidente Castelo Branco, Primeiro de Maio, Quatro Pontes, Quinta do Sol, Ramilândia, Rancho Alegre, Rio Bom, Rolândia, Rondon, Sabáudia, Santa Cecília do Pavão, Santa Mariana, Santa Tereza do Oeste, Santa Terezinha de Itaipu, Santo Antônio do Paraíso, São Carlos do Ivaí, São Jerônimo da Serra, São João do Ivaí, São Jorge do Ivaí, São José das Palmeiras, São Manoel do Paraná, São Miguel do Iguaçu, São Pedro do Iguaçu, São Pedro do Ivaí, São Sebastião da Amoreira, São Tomé, Sarandi, Serranópolis do Iguaçu, Sertaneja, Sertanópolis, Tamarana, Tamboara, Tapejara, Tapira, Terra Boa, Terra Rica, Toledo, Tuneiras do Oeste, Tupãssi, Umuarama, Uniflor, Uraí, Vera Cruz do Oeste e Xambrê.

Art. 2° Homologar o encerramento da transmissão da programação das emissoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica, com início às 23 horas e 59 minutos do dia 28 de novembro de 2018 e término às 23 horas e 59 minutos do dia 12 de dezembro de 2018, do agrupamento de municípios do Rio de Janeiro (interior), que abrange os seguintes municípios do estado ?do Rio de Janeiro: Angra dos Reis, Aperibé, Araruama, Areal, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Barra do Piraí, Barra Mansa, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Comendador Levy Gasparian, Engenheiro Paulo de Frontin, Iguaba Grande, Italva, Itaperuna, Itatiaia, Laje do Muriaé, Macaé, Macuco, Mangaratiba, Mendes, Miguel Pereira, Miracema, Nova Friburgo, Paracambi, Paraíba do Sul, Parati, Paty do Alferes, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Bonito, Rio Claro, Rio das Flores, Rio das Ostras, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, São José do Vale do Rio Preto, São Pedro da Aldeia, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Saquarema, Silva Jardim, Teresópolis, Três Rios, Valença, Varre-Sai, Vassouras e Volta Redonda.

Art. 3º Homologar o encerramento da transmissão da programação das emissoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica, em 28 de novembro de 2018, às 23 horas e 59 minutos, do agrupamento de municípios do Rio Grande do Sul (Sul do Estado), que abrange os seguintes municípios do estado ?do Rio Grande do Sul: Arroio do Padre, Canguçu, Capão do Leão, Cerrito, Morro Redondo, Pedro Osório, Pelotas, Rio Grande, São José do Norte, São Lourenço do Sul e Turuçu.

Art. 4º Homologar o encerramento da transmissão da programação das emissoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica, com início às 23 horas e 59 minutos do dia 28 de novembro de 2018 e término às 23 horas e 59 minutos do dia 12 de dezembro de 2018, do agrupamento de municípios de São Paulo (interior), que abrange os seguintes municípios do estado ?de São Paulo: Adamantina, Águas de Lindóia, Águas de Santa Bárbara, Alambari, Alto Alegre, Álvares Florence, Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Américo Brasiliense, Américo de Campos, Analândia, Andradina, Angatuba, Anhembi, Aparecida D'Oeste, Apiaí, Araçatuba, Arandu, Arapeí, Araraquara, Arco-Íris, Areias, Areiópolis, Ariranha, Aspásia, Assis, Auriflama, Avanhandava, Avaré, Balbinos, Bananal, Barão de Antonina, Barbosa, Bariri, Barra Bonita, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Bastos, Bebedouro, Bento de Abreu, Bernardino de Campos, Bilac, Birigui, Boa Esperança do Sul, Bocaina, Bofete, Bom Jesus dos Perdões, Bom Sucesso de Itararé, Borá, Boracéia, Borborema, Botucatu, Braúna, Brejo Alegre, Brotas, Buri, Buritama, Caconde, Cafelândia, Caiuá, Cajati, Cajobi, Cajuru, Campina do Monte Alegre, Campos Novos Paulista, Cananéia, Cândido Mota, Cândido Rodrigues, Canitar, Capão Bonito, Caraguatatuba, Cardoso, Casa Branca, Cássia dos Coqueiros, Castilho, Catanduva, Catiguá, Cerqueira César, Cesário Lange, Chavantes, Clementina, Conchas, Coroados, Coronel Macedo, Corumbataí, Cosmorama, Cruzália, Cunha, Descalvado, Dirce Reis, Divinolândia, Dobrada, Dois Córregos, Dolcinópolis, Dourado, Duartina, Dumont, Echaporã, Eldorado, Elisiário, Embaúba, Espírito Santo do Turvo, Estrela do Norte, Estrela D'Oeste, Euclides da Cunha Paulista, Fartura, Fernando Prestes, Fernandópolis, Fernão, Floreal, Flórida Paulista, Florínia, Gabriel Monteiro, Gália, Garça, Gastão Vidigal, Gavião Peixoto, General Salgado, Getulina, Glicério, Guaiçara, Guaimbê, Guapiara, Guaraçaí, Guaraci, Guarani D'Oeste, Guarantã, Guararapes, Guareí, Guariba, Guatapará, Guzolândia, Herculândia, Iacanga, Iacri, Iaras, Ibaté, Ibirá, Ibirarema, Ibitinga, Icém, Iepê, Igaraçu do Tietê, Iguape, Ilha Comprida, Ilha Solteira, Ilhabela, Indiaporã, Inúbia Paulista, Ipaussu, Iporanga, Irapuã, Itaberá, Itaí, Itajobi, Itaju, Itaóca, Itapetininga, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itápolis, Itaporanga, Itapuí, Itapura, Itararé, Itariri, Itatinga, Itirapina, Jacupiranga, Jales, Jambeiro, Jaú, Joanópolis, João Ramalho, Júlio Mesquita, Juquiá, Juquitiba, Lagoinha, Laranjal Paulista, Lavínia, Lavrinhas, Lençóis Paulista, Lindóia, Lins, Lourdes, Lucélia, Lucianópolis, Luiziânia, Lupércio, Lutécia, Macatuba, Macaubal, Macedônia, Magda, Manduri, Marabá Paulista, Maracaí, Marapoama, Mariápolis, Marília, Marinópolis, Matão, Meridiano, Mesópolis, Mineiros do Tietê, Mira Estrela, Miracatu, Mirandópolis, Mococa, Monções, Monte Alegre do Sul, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Monte Castelo, Monteiro Lobato, Morungaba, Motuca, Murutinga do Sul, Nantes, Natividade da Serra, Nazaré Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Campina, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova Europa, Nova Guataporanga, Nova Independência, Nova Luzitânia, Novais, Novo Horizonte, Ocauçu, Óleo, Olímpia, Oriente, Orindiúva, Oscar Bressane, Osvaldo Cruz, Ourinhos, Ouro Verde, Ouroeste, Pacaembu, Palmares Paulista, Palmeira D'Oeste, Palmital, Panorama, Paraguaçu Paulista, Paraibuna, Paraíso, Paranapanema, Paranapuã, Parapuã, Pardinho, Pariquera-Açu, Parisi, Paulicéia, Paulistânia, Paulo de Faria, Pederneiras, Pedra Bela, Pedranópolis, Pedrinhas Paulista, Pedro de Toledo, Penápolis, Pereira Barreto, Pereiras, Piacatu, Pilar do Sul, Pindorama, Pinhalzinho, Piracaia, Piraju, Pirangi, Planalto, Platina, Poloni, Pompéia, Pongaí, Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Porangaba, Pracinha, Pradópolis, Pratânia, Presidente Epitácio, Promissão, Quadra, Quatá, Queiroz, Queluz, Quintana, Rancharia, Redenção da Serra, Reginópolis, Registro, Ribeira, Ribeirão Bonito, Ribeirão Branco, Ribeirão do Sul, Ribeirão Grande, Rincão, Rinópolis, Riolândia, Riversul, Rosana, Rubiácea, Rubinéia, Sabino, Sagres, Salmourão, Salto Grande, Sandovalina, Santa Adélia, Santa Albertina, Santa Branca, Santa Clara D'Oeste, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Ernestina, Santa Fé do Sul, Santa Lúcia, Santa Mercedes, Santa Rita D'Oeste, Santa Rosa de Viterbo, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, Santo Antônio do Aracanguá, Santo Antônio do Jardim, Santo Antônio do Pinhal, Santópolis do Aguapeí, São Bento do Sapucaí, São Carlos, São Francisco, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, São João do Pau D'Alho, São José do Barreiro, São José do Rio Pardo, São Luís do Paraitinga, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Pedro do Turvo, São Sebastião, São Sebastião da Grama, Sarapuí, Sarutaiá, Sebastianópolis do Sul, Sete Barras, Severínia, Silveiras, Sud Mennucci, Suzanápolis, Tabapuã, Tabatinga, Taciba, Taguaí, Taiaçu, Taiúva, Tanabi, Tapiratiba, Taquaritinga, Taquarituba, Taquarivaí, Tarumã, Tejupá, Teodoro Sampaio, Terra Roxa, Timburi, Torre de Pedra, Trabiju, Três Fronteiras, Tuiuti, Tupã, Tupi Paulista, Turiúba, Turmalina, Ubatuba, Ubirajara, Uchoa, União Paulista, Urânia, Uru, Urupês, Valentim Gentil, Valparaíso, Vargem, Vera Cruz, Viradouro, Vista Alegre do Alto, Vitória Brasil, Votuporanga e Zacarias.

Art. 5º Após o início do encerramento da transmissão da programação das emissoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica, não serão concedidas autorizações para exploração do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, com a utilização de tecnologia digital, conforme estabelece o art. 2° da Portaria MC n° 6.738, de 21 de dezembro de 2015.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. de 29.11.2018, Seção I, Pág. 7.

 

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