Portaria MCTIC nº 4.159, de 14.08.2018

Tue Aug 14 09:03:00 BRT 2018

Homologa o encerramento da transmissão da programação das emissoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica, na data de 14 de agosto de 2018, do agrupamento de municípios de Cuiabá/MT, Macapá/AP, Palmas/TO e Porto Velho/RO, e homologa, de forma escalonada, o encerramento da transmissão da programação das emissoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, dos agrupamentos de municípios de Boa Vista/RR, Campo Grande/MS e Rio Branco/AC.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016, que transfere as competências do extinto Ministério das Comunicações para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, alterado pelos Decretos n.º 7.670, de 16 de janeiro de 2012, n.º 8.061, de 29 de julho de 2013 e n.º 8.753, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre SBTVD-T e estabelece diretrizes para a transição do sistema de transmissão analógica para o sistema de transmissão digital do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens (TV) e do Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV), e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no art. 10 do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e alterações, segundo o qual o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações estabelecerá cronograma de transição da transmissão analógica dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão para o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T;

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e alterações, segundo o qual o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações expedirá normas complementares necessárias à execução e operacionalização do SBTVD-T;

CONSIDERANDO o cronograma de transição da transmissão analógica dos serviços TV e RTV para o SBTVD-T, definido pela Portaria MCTIC nº 2.992, de 26 de maio de 2017, que foi alterada pela Portaria MCTIC nº 7.432, de 20 de dezembro de 2017, pela Portaria MCTIC nº 1.019, de 26 de fevereiro de 2018 e pela Portaria MCTIC nº 3.291 de 25 de junho de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Portaria MCTIC nº 2.992, de 26 de maio de 2017, que estabelece como condição para o desligamento da transmissão analógica dos serviços de TV e RTV, que pelo menos 93% (noventa e três pontos percentuais) dos domicílios do município que acessem o serviço livre, aberto e gratuito por transmissão terrestre, estejam aptos à recepção da televisão digital terrestre;

CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 5º da Portaria MCTIC nº 2.992, de 26 de maio de 2017, que estabelece que cabe ao Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV - GIRED, aferir o atingimento do mencionado percentual de domicílios aptos à recepção da televisão digital terrestre;

CONSIDERANDO a decisão tomada na 14ª Reunião Ordinária do GIRED, de considerar o percentual mínimo para atingimento da condição do desligamento como sendo o de 90% (noventa pontos percentuais), tendo em vista a margem de erro de 3 (três) pontos percentuais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Portaria MC nº 6.738, de 21 de dezembro de 2015, que estabelece que a concessão de outorgas para a exploração do Serviço de RTV em caráter secundário, com a utilização de tecnologia digital, ocorrerá até a data do desligamento do sinal analógico na localidade, conforme cronograma estabelecido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

CONSIDERANDO que o GIRED, em sua 45ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de agosto de 2018, aferiu e validou o atingimento da condição para o desligamento da transmissão da programação das emissoras dos serviços de TV e RTV, em tecnologia analógica, do agrupamento de municípios de Cuiabá/MT, Macapá/AP, Palmas/TO e Porto Velho/RO, conforme Ofício nº 423/2018/SEI/GPR-ANATEL, encaminhado pelo Presidente do GIRED; e

CONSIDERANDO que o GIRED, em sua 45ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de agosto de 2018, deliberou no sentido de recomendar ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações o desligamento escalonado da transmissão analógica dos serviços de TV e RTV, dos agrupamentos de municípios de Boa Vista/RR, Campo Grande/MS e Rio Branco/AC, conforme disposto no Ofício nº 423/2018/SEI/GPR-ANATEL, encaminhado pelo Presidente do GIRED, resolve:

Art. 1° Homologar o encerramento da transmissão da programação das emissoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica, em 14 de agosto de 2018, às 23 horas e 59 minutos, do agrupamento de municípios de Cuiabá/MT, Macapá/AP, Palmas/TO e Porto Velho/RO, que abrange os seguintes municípios do estado do Mato Grosso: Acorizal, Cuiabá, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio do Leverger, Várzea Grande; do estado do Amapá: Macapá, Mazagão, Santana; do estado de Tocantins: Barrolândia, Palmas, Porto Nacional; do estado de Rondônia: Candeias do Jamari, Porto Velho.

Art. 2° Homologar o encerramento da transmissão da programação das emissoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica, com início às 23 horas e 59 minutos do dia 14 de agosto de 2018 e término às 23 horas e 59 minutos do dia 31 de outubro de 2018, dos agrupamentos de municípios de Boa Vista/RR, Campo Grande/MS e Rio Branco/AC, que abrangem os seguintes municípios do estado de Roraima: Boa Vista, Cantá, do estado do Mato Grosso do Sul: Campo Grande, Terenos e do estado do Acre: Bujari, Rio Branco, Senador Guiomard.

Art. 3º Após o início do encerramento da transmissão da programação das emissoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica, não serão concedidas autorizações para exploração do Serviço de RTV em caráter secundário, conforme estabelece o art. 2° da Portaria MC n° 6.738, de 21 de dezembro de 2015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. de 15.08.2018, Seção I, Pág. 86.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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