Portaria MCTIC nº 7.008, de 29.11.2017

Vigente

Wed Nov 29 00:00:00 BRST 2017

Homologa o encerramento da transmissão da programação das emissoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica, de forma escalonada, para os agrupamentos de municípios de Campinas/ SP, de Santos/SP e do Vale do Paraíba/ SP, e determina o encerramento da transmissão da programação das emissoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica, na data de 31 de janeiro de 2018, para os agrupamentos de Franca/SP e Ribeirão Preto/SP.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição Federal, e:

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016, que transfere as competências do extinto Ministério das Comunicações para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, alterado pelos Decretos n.º 7.670, de 16 de janeiro de 2012, n.º 8.061, de 29 de julho de 2013 e n.º 8.753, de 10 de maio de 2016, dispõe sobre a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre SBTVD-T e estabelece diretrizes para a transição do sistema de transmissão analógica para o sistema de transmissão digital do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens (TV) e do Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV), e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no art. 10 do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e alterações, segundo o qual o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações estabelecerá cronograma de transição da transmissão analógica dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão para o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T;

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e alterações, segundo o qual o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações expedirá normas complementares necessárias à execução e operacionalização do SBTVD-T;

CONSIDERANDO o cronograma de transição da transmissão analógica dos serviços TV e RTV para o SBTVD-T, definido pela Portaria MCTIC nº 2.992, de 26 de maio de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Portaria MCTIC  n.º 2.992, de 26 de maio de 2017, que estabelece como condição para o desligamento da transmissão analógica dos serviços de TV e RTV, que pelo menos 93% (noventa e três por cento) dos domicílios do município que acessem o serviço livre, aberto e gratuito por transmissão terrestre, estejam aptos à recepção da televisão digital terrestre;

CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 5º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017, que estabelece que cabe ao Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV - GIRED, aferir o atingimento do mencionado percentual de domicílios aptos à recepção da televisão digital terrestre;

CONSIDERANDO a decisão tomada na 14ª Reunião Ordinária do GIRED, de considerar o percentual mínimo para atingimento da condição do desligamento como sendo o de 90 (noventa) pontos percentuais, tendo em vista a margem de erro de 3 (três) pontos percentuais; e

CONSIDERANDO que o GIRED, em sua 11ª Reunião Extraordinária, realizada em 28 de novembro de 2017, deliberou no sentido de recomendar ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações o desligamento escalonado da transmissão analógica dos serviços de TV e RTV, para os agrupamentos de municípios de Campinas/SP, de Santos/SP e do Vale do Paraíba/SP, e o encerramento da transmissão da programação das emissoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica, na data de 31 de janeiro de 2018, para os agrupamentos de municípios de Franca/SP e Ribeirão Preto/ SP, conforme disposto no Ofício nº 492/2017/SEI/GPR-ANATEL, resolve:

Art. 1° Homologar o encerramento da transmissão da programação das emissoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica, com início à zero hora do dia 29 de novembro de 2017 e término às 23 horas e 59 minutos do dia 17 de janeiro de 2018, para os agrupamentos de municípios de Campinas/SP e do Vale do Paraíba/SP, que abrangem os seguintes municípios do Estado de São Paulo: Aguaí, Águas da Prata, Águas de São Pedro, Alumínio, Americana, Amparo, Aparecida, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Araras, Artur Nogueira, Atibaia, Boituva, Bragança Paulista, Cabreúva, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campinas, Campo Limpo Paulista, Campos do Jordão, Canas, Capela do Alto, Capivari, Cerquilho, Charqueada, Conchal, Cordeirópolis, Cosmópolis, Cruzeiro, Elias Fausto, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Guaratinguetá, Holambra, Hortolândia, Igaratá, Indaiatuba, Iperó, Ipeúna, Iracemápolis, Itapira, Itatiba, Itobi, Itu, Itupeva, Jacareí, Jaguariúna, Jarinu, Jumirim, Jundiaí, Leme, Limeira, Lorena, Louveira, Mairinque, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Mombuca, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Piedade, Pindamonhangaba, Piquete, Piracicaba, Pirassununga, Porto Feliz, Porto Ferreira, Potim, Rafard, Rio Claro, Rio das Pedras, Roseira, Saltinho, Salto, Salto de Pirapora, Santa Bárbara D''Oeste, Santa Cruz da Conceição, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra, Santa Rita do Passa Quatro, Santo Antônio de Posse, São João da Boa Vista, São José dos Campos, São Pedro, São Roque, Serra Negra, Socorro, Sorocaba, Sumaré, Tambaú, Tapiraí, Tatuí, Taubaté, Tietê, Torrinha, Tremembé, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista, Vinhedo e Votorantim.

Art. 2° Homologar o encerramento da transmissão da programação das emissoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica, com início à zero hora do dia 29 de novembro de 2017 e término às 23 horas e 59 minutos do dia 20 de dezembro de 2017, para o agrupamento de municípios de Santos/SP, que abrange os seguintes municípios do Estado de São Paulo: Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente.

Art. 3º Determinar o encerramento da transmissão da programação das emissoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica, na data de 31 de janeiro de 2018, até o horário-limite de 23 horas e 59 minutos, após verificado o atendimento da condição de que trata o art. 4° da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017, para os agrupamentos de municípios de Franca/SP e Ribeirão Preto/SP, que abrangem os seguintes municípios do Estado de São Paulo: Altinópolis, Aramina, Barretos, Barrinha, Batatais, Brodowski, Buritizal, Colina, Colômbia, Cravinhos, Cristais Paulista, Franca, Guaíra, Guará, Igarapava, Ipuã, Itirapuã, Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jardinópolis, Jeriquara, Luís Antônio, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Pitangueiras, Pontal, Restinga, Ribeirão Corrente, Ribeirão Preto, Rifaina, Sales Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da Barra, São José da Bela Vista, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho e Taquaral.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. de 30.11.2017, Seção I, Pág. 57.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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