Portaria MCTIC nº 5.643, de 30.10.2018

Revogada

Tue Oct 30 08:45:00 BRST 2018

Altera a Portaria MCTIC nº 3.045, de 07.06.2018, que dispõe sobre a destinação do saldo de recursos remanescente, proveniente da licitação de que trata o Edital n° 2/2014-SOR/ SPR/ CD- ANATEL.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016, que transfere as competências do extinto Ministério das Comunicações para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

CONSIDERANDO a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações e estabeleceu, no art. 10, inciso I, "b", que compete privativamente à União manter e explorar diretamente os serviços públicos de telégrafos, de telefones interestaduais e de radiocomunicações, ressalvadas as exceções constantes desta lei, inclusive quanto aos de radiodifusão e ao serviço internacional;

CONSIDERANDO o disposto no art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que determina que os serviços de radiodifusão, os quais compreendem os de radiodifusão de sons e imagens, serão executados diretamente pela União ou através de concessão, autorização ou permissão;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, que aprovou o regulamento dos Serviços de Radiodifusão, que dispõe que compete, exclusivamente, à União dispor sobre qualquer assunto referente aos serviços de radiodifusão;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º do Decreto nº 4.901, de 26 de novembro de 2003, que institui o Sistema Brasileiro de Televisão Digital - SBTVD, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e alterações, segundo o qual é estabelecido que o acesso ao Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T será assegurado ao público em geral, de forma livre e gratuita, a fim de garantir o adequado cumprimento das condições de exploração objeto das outorgas;

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e alterações, segundo o qual o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações expedirá normas complementares necessárias à execução e operacionalização do SBTVD-T;

CONSIDERANDO o estabelecido no Edital n° 002/2014-SOR/SPR/CD-Anatel, que disciplinou o leilão da faixa de 700 MHz, e que dispõe, no item 7 do Anexo II-B, que o saldo de recursos remanescente deverá ser destinado à distribuição de Conversores de TV Digital Terrestre com interatividade e com desempenho otimizado, ou com filtro 700 MHz, às famílias que já não os tenham recebido, entre outros projetos, sob critérios a serem propostos pelo GIRED e decididos pelo Conselho Diretor da Anatel;

CONSIDERANDO o voto do Ministro Benjamin Zymler, Relator no Acórdão nº 2301/2014 - TCU - Plenário, que, em seu item 89, menciona que o Edital da Anatel previu que, no caso de haver recursos remanescentes, estes deverão ser investidos na distribuição de Conversores de TV Digital às famílias que ainda não os tenham recebido;

CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 5.923/2018/SEIMCTIC, da Secretaria de Radiodifusão, que realizou a análise sobre o saldo de recursos remanescente, relativo ao ressarcimento dos custos decorrentes da redistribuição de canais de TV e RTV e das soluções para os problemas de interferência prejudicial nos sistemas de radiocomunicação, pagos por cada uma das Proponentes vencedoras do Edital n° 002/2014-SOR/SPR/CD-Anatel; e

CONSIDERANDO o Parecer nº 257/2018/CONJURMCTIC/CGU/AGU, elaborado pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que se manifestou favoravelmente à Nota Técnica nº 5.923/2018/SEIMCTIC, resolve:

Art. 1° Incluir o parágrafo único ao art. 1º da Portaria MCTIC nº 3.045, de 07 de junho de 2018, que passa a ter a seguinte redação:

"Art.1º ................................

Parágrafo único. Visando ao atendimento integral dos objetivos e das obrigações previstos no Edital n° 002/2014-SOR/SPR/CD-Anatel, o saldo de recursos remanescentes poderá ser destinado a outros projetos, aprovados pelo GIRED, com o escopo de implementar, de forma eficaz, o disposto no caput deste artigo."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. de 31.10.2018, Seção I, Pág. 12.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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