Portaria MCTIC nº 1.724, de 28.03.2018

Vigente

Wed Mar 28 12:06:00 BRT 2018

Homologa o encerramento da transmissão da programação das emissoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica, na data de 28.03.2018, do agrupamento de municípios de Bauru/SP, e homologa, de forma escalonada, o encerramento da transmissão da programação das emissoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, dos agrupamentos de municípios de Presidente Prudente/SP e de São José do Rio Preto/SP.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016, que transfere as competências do extinto Ministério das Comunicações para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

CONSIDERANDO o Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, alterado pelos Decretos nº 7.670, de 16 de janeiro de 2012, nº 8.061, de 29 de julho de 2013 e nº 8.753, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre SBTVD-T e estabelece diretrizes para a transição do sistema de transmissão analógica para o sistema de transmissão digital do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens (TV) e do Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV), e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no art. 10 do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e alterações, segundo o qual o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações estabelecerá cronograma de transição da transmissão analógica dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão para o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T;

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e alterações, segundo o qual o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações expedirá normas complementares necessárias à execução e operacionalização do SBTVDT;

CONSIDERANDO o cronograma de transição da transmissão analógica dos serviços TV e RTV para o SBTVD-T, definido pela Portaria MCTIC nº 2.992, de 26 de maio de 2017, que foi alterada pela Portaria MCTIC nº 7.432, de 20 de dezembro de 2017 e pela Portaria MCTIC nº 1.019, de 26 de fevereiro de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Portaria MCTIC nº 2.992, de 26 de maio de 2017, que estabelece como condição para o desligamento da transmissão analógica dos serviços de TV e RTV, que pelo menos 93% (noventa e três por cento) dos domicílios do município que acessem o serviço livre, aberto e gratuito por transmissão terrestre, estejam aptos à recepção da televisão digital terrestre;

CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 5º da Portaria MCTIC nº 2.992, de 26 de maio de 2017, que estabelece que cabe ao Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV - GIRED, aferir o atingimento do mencionado percentual de domicílios aptos à recepção da televisão digital terrestre;

CONSIDERANDO a decisão tomada na 14ª Reunião Ordinária do GIRED, de considerar o percentual mínimo para atingimento da condição do desligamento como sendo o de 90 (noventa) pontos percentuais, tendo em vista a margem de erro de 3 (três) pontos percentuais;

CONSIDERANDO que a Portaria MCTIC nº 560 de 31 de janeiro de 2018 homologou o encerramento da transmissão da programação das emissoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica, que ocorrerá em 28 de março de 2018, às 23 horas e 59 minutos, do agrupamento de municípios de São Luís/MA, devido ao atingimento do percentual estabelecido no art. 4º da Portaria 2.992/2017, que abrange os seguintes municípios do estado do Maranhão: Alcântara, Bacabeira, Bacurituba, Icatu, Paço do Lumiar, Raposa, Rosário, São Bento, São José de Ribamar e São Luís;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Portaria MC nº 6.738, de 21 de dezembro de 2015, que estabelece que a concessão de outorgas para a exploração do Serviço de RTV em caráter secundário, com a utilização de tecnologia digital, ocorrerá até a data do desligamento do sinal analógico na localidade, conforme cronograma estabelecido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

CONSIDERANDO que o GIRED, em sua 40ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de março de 2018, aferiu e validou o atingimento da condição para o desligamento da transmissão da programação das emissoras dos serviços de TV e RTV, em tecnologia analógica, do agrupamento de municípios de Bauru/SP, conforme Ofício nº 116/2018/SEI/GPR-ANATEL, encaminhado pelo Presidente do GIRED; e

CONSIDERANDO que o GIRED, em sua 40ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de março de 2018, deliberou no sentido de recomendar ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações o desligamento escalonado da transmissão analógica dos serviços de TV e RTV, dos agrupamentos de municípios de Presidente Prudente/SP e São José do Rio Preto/SP, conforme disposto no Ofício nº 116/2018/SEI/GPRANATEL, encaminhado pelo Presidente do GIRED, resolve:

Art. 1° Homologar o encerramento da transmissão da programação das emissoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica, em 28 de março de 2018, às 23 horas e 59 minutos, do agrupamento de municípios de Bauru/SP, que abrange os seguintes municípios do Estado de São Paulo: Agudos, Arealva, Avaí, Bauru, Borebi, Cabrália Paulista, Pirajuí, Piratininga e Presidente Alves.

Art. 2° Homologar o encerramento da transmissão da programação das emissoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica, com início às 23 horas e 59 minutos do dia 28 de março de 2018 e término às 23 horas e 59 minutos do dia 18 de abril de 2018, dos agrupamentos de municípios de Presidente Prudente/SP e de São José do Rio Preto/SP, que abrangem os seguintes municípios do Estado de São Paulo: Adolfo, Alfredo Marcondes, Altair, Álvares Machado, Anhumas, Bady Bassitt, Bálsamo, Caiabu, Cedral, Dracena, Emilianópolis, Flora Rica, Guapiaçu, Indiana, Ipiguá, Irapuru, Jaci, José Bonifácio, Junqueirópolis, Martinópolis, Mendonça, Mirante do Paranapanema, Mirassol, Mirassolândia, Narandiba, Neves Paulista, Nova Aliança, Nova Granada, Onda Verde, Palestina, Piquerobi, Pirapozinho, Potirendaba, Presidente Bernardes, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Sales, Santo Anastácio, Santo Expedito, São José do Rio Preto, Tarabai e Ubarana.

Art. 3º Após o início do encerramento da transmissão da programação das emissoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica, não serão concedidas autorizações para exploração do Serviço de RTV em caráter secundário, conforme estabelece o art. 2° da Portaria MC n° 6.738, de 21 de dezembro de 2015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. de 29.03.2018, Seção I, Pág. 30.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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