Portaria MCTIC nº 1.019, de 26.02.2018

Vigente

Mon Feb 26 10:01:00 BRT 2018

Altera o cronograma de transição da transmissão analógica dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão para o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T, nos agrupamentos de municípios de Juazeiro do Norte/CE e Sobral/CE, conforme estabelecido pela Portaria MCTIC nº 2.992, de 26 de maio de 2017, e alterações. 

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016, que transfere as competências do extinto Ministério das Comunicações para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

CONSIDERANDO o disposto no art. 10 do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e alterações, segundo o qual o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações estabelecerá cronograma de transição da transmissão analógica dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão para o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T;

CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 10 do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e alterações, que estabelece que o encerramento da transmissão da programação analógica ocorrerá até 31 de dezembro de 2018 nas localidades nas quais seja necessário para a viabilização da implantação das redes de telefonia móvel de quarta geração na faixa de radiofrequências de 698 MHz a 806 MHz;

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e alterações, segundo o qual o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações expedirá normas complementares necessárias à execução e operacionalização do SBTVD-T;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Portaria MCTIC nº 5.771, de 27 de setembro de 2017, que determinou o encerramento da transmissão da programação das emissoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica, na data de 28 de fevereiro de 2018, até o horário-limite de 23 horas e 59 minutos, nos agrupamentos de municípios de Juazeiro do Norte/CE e Sobral/CE;

CONSIDERANDO o disposto nos Anexos IV e VI da Portaria MCTIC nº 2.992, de 26 de maio de 2017, alterados pelos Anexos I e III da Portaria MCTIC nº 7.432, de 20 de dezembro de 2017, que modificou a data do desligamento do agrupamento de municípios de Juazeiro do Norte/CE e Sobral/CE para a data de 28 de fevereiro de 2018; e

CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 48/2018/SEI/GPR-ANATEL, enviado pelo Presidente do Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV - GIRED, que encaminhou, após deliberação e aprovação, proposta ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações quanto ao adiamento da data do encerramento da transmissão da programação analógica nos agrupamentos de municípios de Juazeiro do Norte/CE e Sobral/CE para 28 de agosto de 2018, devendo, entretanto, ser realizada nova pesquisa de aferição quanto aos seus níveis de digitalização, resolve:

Art. 1º Determinar o encerramento da transmissão da programação das emissoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica, na data de 28 de agosto de 2018, até o horário-limite de 23 horas e 59 minutos, nos agrupamentos de municípios de Juazeiro do Norte/CE e Sobral/CE, que abrangem os seguintes municípios do estado do Ceará: Barbalha, Caririaçu, Crato, Forquilha, Juazeiro do Norte, Massapê, Missão Velha, Santana do Acaraú e Sobral, após verificado o atendimento da condição de que trata o art. 4° da Portaria MCTIC nº 2.992, de 26 de maio de 2017, e alterações.

Art. 2º Alterar o Anexo IV da Portaria MCTIC nº 2.992, de 26 de maio de 2017, que foi alterado por intermédio do Anexo I da Portaria MCTIC nº 7.432, de 20 de dezembro de 2017, que estabelece o cronograma de transição da transmissão analógica dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão para o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T, nos termos do Anexo desta Portaria.

Parágrafo Único. O cronograma consolidado do encerramento da transmissão da programação das emissoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica, se encontra disponível no sítio deste Ministério.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. de 27.02.2018, Seção I, Pág. 8.


 

ANEXO

 

Data

Agrupamento de municípios

01/03/2016

Rio Verde/GO

26/10/2016

Brasília/DF

Águas Lindas de Goiás/GO*

Cidade Ocidental/GO*

Cristalina/GO*

Formosa/GO*

Luziânia/GO*

Novo Gama/GO* Planaltina/GO*

Santo Antônio do Descoberto/GO*

Valparaíso de Goiás/GO*

29/03/2017

São Paulo/SP

31/05/2017

Goiânia/GO

26/07/2017

Recife/PE

27/09/2017

Fortaleza/CE

Salvador/BA

25/10/2017

Rio de Janeiro/RJ

Vitória/ES

08/11/2017

Belo Horizonte/MG

29/11/2017

Campinas/SP

Santos/SP

Vale do Paraíba/SP

31/01/2018

Curitiba/PR

Florianópolis/SC

Franca/SP

Porto Alegre/RS

Ribeirão Preto/SP

28/03/2018

Bauru/SP

Presidente Prudente/SP

São José do Rio Preto/SP

São Luís/MA

30/05/2018

Aracaju/SE

Belém/PA

João Pessoa/PB

Maceió/AL

Manaus/AM

Natal/RN

Teresina/PI

14/08/2018

Boa Vista/RR

Campo Grande/MS

Cuiabá/MT

Macapá/AP

Palmas/TO

Porto Velho/RO

Rio Branco/AC

28/08/2018

Juazeiro do Norte/CE

Sobral/CE

28/11/2018

Paraná (Oeste do Estado)

Rio de Janeiro (interior)

Rio Grande do Sul (Sul do Estado)

São Paulo (interior)

05/12/2018

Blumenau/SC

Campina Grande/PB

Caruaru/PE

Dourados/MS

Feira de Santana/BA

Governador Valadares/MG

Imperatriz/MA

Jaraguá do Sul/SC

Joinville/SC

Juiz de Fora/MG

Marabá/PA

Mossoró/RN

Parnaíba/PI

Petrolina/PE

Rondonópolis/MT

Santa Maria/RS

Uberaba/MG

Uberlândia/MG

Vitória da Conquista/BA

 

*municípios afetados pelo desligamento de Brasília/DF.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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