Portaria MCTIC nº 6.370, de 19.11.2019

Vigente

Tue Nov 19 11:20:00 BRST 2019

Dispõe sobre a destinação de saldo de recursos remanescente, proveniente da licitação de que trata o Edital n° 2/2014-SOR/SPR/CD-ANATEL, administrados pela Associação Administradora do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV - EAD.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO, considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, o art. 25, incisos I, II e III, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e o art. 7º do Decreto nº 9.612, de 17 de dezembro de 2018, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e no item 7 do Anexo II-B do Edital n°002/2014- SOR/SPR/CD-Anatel, resolve:

Art. 1º Definir as seguintes políticas públicas as quais os projetos adicionais a serem apresentados ao GIRED - Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV para utilização do saldo de recursos remanescente, relativo ao ressarcimento dos custos decorrentes da redistribuição de canais de TV e RTV e das soluções para os problemas de interferência prejudicial nos sistemas de radiocomunicação, devem estar aderentes:

I - distribuição de Conversores de TV Digital Terrestre com interatividade e com desempenho otimizado, ou com filtro 700 MHz, a famílias integrantes do Cadastro Único, inclusive as beneficiárias do Programa Bolsa Família, que atendem aos critérios estabelecidos no art. 4º, II do Decreto nº 6.135, de 2007, que define Famílias de Baixa Renda, em cidades onde o desligamento ocorrerá até 31 de dezembro de 2023, tendo essa finalidade prioridade em relação às demais;

II - instalação de estações retransmissoras de televisão para a digitalização do sinal a municípios que possuem acesso ao sinal analógico e que ainda não dispõem de sinal digital terrestre; e

III - projetos visando massificar o acesso a serviços de conexão à internet em banda larga e a promoção da inclusão digital a partir da ampliação da infraestrutura de transporte de telecomunicações de alta capacidade em fibra óptica em todo o País, em especial nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Parágrafo único. O GIRED deve realizar prévio exame acerca da efetiva necessidade e utilidade da distribuição de conversores de que trata o Inciso I, garantindo que os recursos porventura remanescentes serão aplicados para essa finalidade caso haja certificação técnica do proveito da medida para o alcance do interesse público perseguido, qual seja, a continuidade ou não interrupção do livre, direto e gratuito acesso aos serviços de radiodifusão de sons e imagens.

Art. 2º Revogar a Portaria MCTIC nº 3.045, de 07 de junho de 2018, alterada pela Portaria nº 5643/2018/SEI-MCTIC, de 30 de outubro de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO

Publicada no D.O.U. de 21.11.2019, Seção I, Pág. 15.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Voltar ao topo