Portaria Interministerial SEPEC/ME/MCTIC nº 1, de 19.06.2019

Vigente

Wed Jun 19 10:33:00 BRT 2019

Dispõe sobre a revogação de atos normativos que menciona. (Ref.:Processo Produtivo Básico) 

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria ME nº 263, de 3 de maio de 2019 (publicada no DOU de 5.6.2019, Seção 1, pág. 18) e o MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e nos arts. 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo SEI nº 19687.100857/2019-01, de 14 de junho de 2019, do Ministério da Economia, resolvem:

Art. 1º Ficam revogados, a partir de 1º de julho de 2019, os seguintes atos normativos:

I - Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 214, de 20 de novembro de 2006;

II - Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 254, de 21 de agosto de 2013;

III - Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 211, de 18 de agosto de 2014;

IV - Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 254, de 18 de setembro de 2014;

V - Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 141, de 13 de maio de 2015;

VI - Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 245, de 23 de julho de 2015;

VII - Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 29, de 02 de fevereiro de 2016;

VIII - Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 240, de 29 de setembro de 2016;

IX - Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 41, de 23 de maio de 2017;

X - Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 64, de 31 de agosto de 2017;

XI - Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 69, de 11 de outubro de 2017;

XII - Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 3, de 10 de janeiro de 2018;

XIII - Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 44, de 28 de setembro de 2018; e

XIV - Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 52, de 6 de dezembro de 2018.

Art. 2º Os novos processos produtivos básicos dos produtos tratados nas portarias relacionadas no art. 1º deste ato normativo serão estabelecidos em portarias interministeriais, editadas pelos Ministérios da Economia e Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e publicadas no Diário Oficial da União até 30 de junho de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALEXANDRE DA COSTA
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO

Publicada no D.O.U. de 21.06.2019, Seção I, Pág. 19.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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