Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 29, de 02.02.2016

Revogada

Tue Feb 02 00:00:00 BRST 2016

Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para o produto Unidade de Processamento Digital de Pequena Capacidade, baseada em Microprocessador, industrializado no País.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52001.000988/2015-95, de 16 de junho de 2015, resolvem:

Art. 1º A Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 141, de 13 de maio de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º. .........................…
.......................................

§ 6º Com relação à utilização da etiqueta com dispositivo de identificação por radiofrequência (RFID), as empresas deverão observar o cronograma a seguir:

I - de 1º de julho de 2016 a 30 de junho de 2017, deverá ser incorporada ao gabinete da UNIDADE DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE;

II - de 1º de julho de 2017 em diante, deverá ser incorporada à placa-mãe da UNIDADE DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE.

§ 7º Excepcionalmente para o ano de 2015, o somatório percentual mínimo disposto no § 1º será de 70%. § 8º No que se refere à alternativa constante no § 7º, a diferença residual de que trata os parágrafos 3º e 4º deverá ser compensada até 30 de junho de 2016, podendo ser utilizada para o cumprimento do terceiro insumo, desde que fabricado de acordo com o respectivo Processo Produtivo Básico." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARMANDO MONTEIRO
CELSO PANSERA

Publicada no D.O.U. de 04.02.2016, Seção I, Pág. 64.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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