Portaria MCT nº 568, de 28.07.2011

Revogada

Thu Jul 28 00:00:00 BRT 2011

Designa os representantes para compor o Comitê Gestor do Fundo Setorial Aeronáutico, que tem a finalidade de administrar a aplicação dos recursos repassados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT para financiamento das atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do setor aeronáutico.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, regulamentado pelo art. 4º do Decreto nº 4.179, de 2 de abril de 2002, resolve:

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros do Comitê Gestor do Fundo Setorial Aeronáutico, que tem a finalidade de administrar a aplicação dos recursos repassados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT para financiamento das atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do setor aeronáutico:

I - MARCO ANTONIO RAUPP, representante do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT e presidente do Comitê Gestor;

I - JOSÉ RAIMUNDO BRAGA COELHO, representante do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT e presidente do Comitê Gestor; (Designado através da Portaria MCTI nº 369, de 24.05.2012)

II - Major-Brigadeiro-do-Ar ALVARO KNUPP DOS SANTOS, representante do Ministério da Defesa;

II -  V.-Alm. SERGIO ROBERTO FERNANDES DOS SANTOS, representante do Ministério da Defesa; (Designado através da Portaria MCTI nº 432, de 14.06.2012)

II -  V Alte WAGNER LOPES DE MORAES ZAMITH, representante suplente do Ministério da Defesa; (Designado através da Portaria MCTI nº 451, de 17.05.2013)

II - Gen Div ADERICO VISCONTE PARDI MATTIOLI, representante titular do Ministério da Defesa; (Designado através da Portaria MCTI nº 777, de 31.07.2014)

III - Brigadeiro-do-Ar WANDER ALMODOVAR GOLFETTO, representante do Comando da Aeronáutica;

III -  Brigadeiro Engenheiro RONALDO YUAN, representante do Comando da Aeronáutica; (Designado através da Portaria MCTI nº 1.253, de 19.11.2014)

IV - CELSO OTÁVIO CORTES TRINDADE, representante da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;
(Designado através da Portaria MCTI nº 733, de 20.09.2011)

IV - ALBERTO MODESTO ALMEIDA ROGERS, representante da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; (Designado através da Portaria MCTI nº 707, de 17.07.2013)

IV -  WILLIAM RESPONDOVESK, representante da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; (Designado através da Portaria MCTI nº 1.270, de 12.12.2013)

ROBERTO VERMULM, representante da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;

V - MARCIO RAMOS DE OLIVEIRA, representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

V - ELPÍDIO QUINDERE FRITSCHE, representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq; (Designado através da Portaria MCTI nº 472, 25.06.2012)

V -  ÊNIO NASCIMENTO DE CARVALHO, representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq; (Designado através da Portaria MCTI nº 234, de 12.03.2013)

VI - JOÃO ALZIRO HERTZ JORNADA, representante do segmento acadêmico- científico;

VI - HUGO BORELLI RESENDE, representante do segmento acadêmico-científico; (Designado através da Portaria MCTI nº 1.156, de 08.11.2013)

VII - PAULO HENRIQUES ISCOLD ANDRADE OLIVEIRA, representante do segmento acadêmico-científico;

VII - PAULO HENRIQUE ISCOLD ANDRADE OLIVEIRA, representante do segmento acadêmico-científico; (Designado através da Portaria MCTI nº 1.156, de 08.11.2013)

VIII - JORGE RAMOS, representante do setor industrial; e

VIII - JORGE RAMOS DE OLIVEIRA JÚNIOR, representante do setor industrial; e (Designado através da Portaria MCTI nº 1.156, de 08.11.2013)

IX - FREDERICO ANTÔNIO TURRA, representante do setor industrial.

IX - RENATA VARELLA CORRÊA, representante do setor industrial. (Designada através da Portaria MCTI nº 1.156, de 08.11.2013)

Art. 2º O mandato dos membros designados no artigo anterior será de dois anos, contados a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do art. 4º, § 1º, do Decreto nº 4.179, de 2 de abril de 2002.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

Publicadada no D.O.U. de 29/07/2011, Seção II, Pág. 6.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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