Portaria MCT nº 530, de 02.07.2009

Revogada

Thu Jul 02 00:00:00 BRT 2009

Designa os representantes que comporão o Comitê Gestor do Fundo Setorial Aeronáutico com a finalidade de administrar a aplicação dos recursos repassados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT para financiar atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do setor aeronáutico.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, regulamentado pelo art. 4º do Decreto nº 4.179, de 02 de abril de 2002, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes membros que comporão o Comitê Gestor do Fundo Setorial Aeronáutico com a finalidade de administrar a aplicação dos recursos repassados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT para financiar atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do setor aeronáutico:

I - Carlos Ganem, representante da Agência Espacial Brasileira - AEB e presidente do Comitê Gestor;

II - Eugenius Kaszkurewicz, representante da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;

III - Marcio Ramos de Oliveira, representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

IV - Major-Brigadeiro-do-Ar ALVARO KNUPP DOS SANTOS, representante do Ministério da Defesa;
(Designado através da Portaria MCT nº 456, de 15.06.2010)

V - Cel R/1 GERALDO ANTONIO DINIZ BRANCO, representante do Ministério da Defesa;
(Designado através da Portaria MCT nº 456, de 15.06.2010)

VI - Reginaldo dos Santos, representante da comunidade científica;

VII - José Carlos Argolo, representante da comunidade científica;

VIII - Hugo Borelli Resende, representante do setor produtivo; e

IX - Walter Bartels, representante do setor produtivo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE

Publicada no D.O.U. de 03/07/2009, Seção II, Pág. 6.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

 
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