Portaria MCTIC nº 2.732, de 18.05.2017

Vigente

Thu May 18 00:00:00 BRT 2017

Altera as Portarias MCT nº 139, de 03.04.2003, SPOA/MCT nº 1, de 24.05.2011, MCTI nº 255, de 14.03.2013, MCTI nº 634, de 04.07.2013, MCTI nº 668, de 27.06.2014 e MCTI nº 277, de 30.04.2015 (Ref.: Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais)

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 16, § 2º, da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, na Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 7.922, de 18 de fevereiro de 2013, e na Portaria MCTIC nº 5.184, de 14 de novembro de 2016, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria MCT nº 139, de 3 de abril de 2003, publicada no DOU nº 67, de 7 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Comissão instituída pelo artigo anterior será presidida pelo Diretor de Gestão Estratégica e, na sua ausência ou impedimento, pelo Coordenador-Geral de Gestão, Inovação e Indicadores.

(...)"

Art. 2º Os arts. 3º, 12, 14 e 15 da Portaria MCT SPOA nº 01, de 24 de maio de 2011, publicada no Boletim de Serviço nº 10, de 31 de maio de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

I - o Diretor de Gestão Estratégica do MCTIC, que a presidirá;

II - o Coordenador-Geral de Gestão, Inovação e Indicadores do MCTIC ou um representante indicado por este;

(...)

§ 2º O Presidente da CI será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Coordenador-Geral de Gestão, Inovação e Indicadores do MCTIC.

(...)

Art. 12. (...)

Parágrafo único. A ausência não justificada, na forma acima, deverá ser notificada pela Secretaria Executiva à Unidade representada e à Diretoria de Gestão das Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais - DPO, alertando-as das penalidades regimentais.

(...)

Art. 14. As despesas com deslocamento, alimentação e pousada dos membros da CI correrão por conta dos recursos orçamentários das Unidades representadas, sendo que, no caso das Unidades de Pesquisa, o rateio das despesas deve ser intermediado pela Diretoria de Gestão das Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais - DPO. Para os convidados previstos no art. 10 deste Regimento, o custeio das despesas ficará condicionado à disponibilidade da Secretaria Executiva do MCTIC.

Parágrafo único. A Secretaria Executiva do MCTIC adotará providências para assegurar recursos orçamentário-financeiros, a fim de viabilizar a realização das reuniões da CI.

Art. 15. As reuniões da CI contarão com uma Secretária-Executiva, sob a responsabilidade da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - CODEP, a quem compete:

(...)"

Art. 3º Os arts. 3º e 4º da Portaria MCTI nº 255, de 14 de março de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - CODEP disponibilizará aos servidores interessados formulários de requerimento de pagamento de GQ.

Art. 4º A Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - CODEP, no âmbito do MCTIC, e setor equivalente nas Unidades de Pesquisa, serão responsáveis pela autuação e instrução dos processos a serem encaminhados para deliberação do CE.

(...)"

Art. 4º Os arts. 9º, 10, 11, 12, 13 e 14 da Portaria MCTI nº 634, de 4 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º Para fins do disposto no inciso I do § 2º do art. 3º deste Ato, a compatibilidade do curso de capacitação ou qualificação profissional do servidor aposentado será feita mediante atesto do responsável pela Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas – CODEP ou de setor equivalente das suas unidades de pesquisa.

(...)

Art. 10. (...)

§ 1º Todas as comprovações devem ser feitas por meio de cópia reconhecida em cartório ou autenticada por servidor ocupante de cargo efetivo da área de gestão e ou de desenvolvimento de pessoas na unidade de lotação do requerente, que deverá assinar, datar e apor o respectivo carimbo junto à autenticação, mediante a apresentação do original e da cópia dos seguintes documentos comprobatórios, emitidos pela instituição responsável pelo curso, não sendo aceitos certificados apenas de frequência ou de participação.

(...)

Art. 11. Compete à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas da Administração Central do MCTIC e ao setor equivalente das suas Unidades de Pesquisa:

(...)

V - efetuar pré-análise do requerimento de GQ preenchendo Ficha de Conformidade e Análise Prévia, conforme modelo elaborado pela Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas da Administração Central do MCTIC; e

VI - apresentar à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas da Administração Central do MCTIC lista da demanda de solicitações que estejam com os respectivos processos devidamente instruídos para julgamento até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a Reunião do Comitê Especial - GQ, não sendo permitida a apresentação de processo fora deste prazo.

Art. 12. Compete à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas da Administração Central do MCTIC:

(...)

Art. 13. (...)

I - fornecer, no prazo estipulado, toda a documentação solicitada pela Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas do MCTIC ou pelo setor equivalente das suas Unidades de Pesquisa.

(...)

Art. 14. (...)

(...)

§ 2º O Comitê Especial - GQ será presidido pelo Diretor de Gestão Estratégica e, na sua ausência, pelo Coordenador-Geral de Gestão, Inovação e Indicadores.

§ 3º (...)

I - convocar a reunião de julgamento dos requerimentos de Gratificação de Qualificação, conforme proposição apresentada pela oordenação de Desenvolvimento de Pessoas da Administração Central do MCTIC;

(...)"

Art. 5º O art. 8º da Portaria MCTI nº 668, de 27 de junho de 2014, publicada no Boletim de Serviço nº 12, de 30 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"(...)

Art. 8º O processo de progressão funcional e promoção será concluído após aprovação da Comissão Interna de que trata o § 2º do art. 16 da Lei nº 8.691, de 1993, mediante ato do Coordenador-Geral de Gestão, Inovação e Indicadores do MCTIC, no caso de servidor o MCTIC/AC, e, em se tratando de servidor das UPs, pelos respectivos diretores, com publicação em boletim interno.

(...)"

Art. 6º Os arts. 9º, 10, 11, 14, 15 e 19 da Portaria MCTI nº 277, de 30 de abril de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º (...)

§ 1º O servidor que obtiver resultado inferior a 70% (setenta por cento) da pontuação máxima em uma das 2 (duas) primeiras avaliações periódicas terá acompanhamento especial pela Coordenação-Geral de Gestão, Inovação e Indicadores, se em exercício na AC/MCTIC, ou pela área equivalente se em exercício em Unidade de Pesquisa, em conjunto com sua chefia imediata, visando à melhoria de seu desempenho.

(...)

Art. 10. (...)

§ 2º Concluído o terceiro ciclo avaliativo, a Coordenação-Geral de Gestão, Inovação e Indicadores, no caso da AC/MCTIC, consolidará as informações das avaliações periódicas no Formulário

constante no Anexo II e enviará à CAEP para homologação. No quarto mês que antecede o fim do estágio probatório, submeterá, no âmbito deste Ministério, ao Diretor de Gestão Estratégica, e no âmbito da UP, ao seu respectivo Diretor, para homologação final.

(...)

Art. 11. A CAEP deverá ser composta por 6 (seis) servidores integrantes das Carreiras de Ciência e Tecnologia, conforme abaixo especificado, ficando a cargo do representante da Coordenação-Geral de Gestão, Inovação e Indicadores a presidência e a coordenação das atividades:

I - 2 (dois) representantes, titular e suplente, da Coordenação-Geral de Gestão, Inovação e Indicadores;

II - 2 (dois) representantes, titular e suplente, indicados pela Diretoria de Administração no âmbito da Administração Central; ou pelo Diretor, no âmbito das Unidades de Pesquisa; e

(...)

Art. 14. (...)

§ 2º Acolhido o pedido de reconsideração do servidor, o avaliador deverá encaminhar à Coordenação-Geral de Gestão, Inovação e Indicadores a solicitação de alteração da nota inicialmente atribuída no campo apropriado do Anexo III no prazo de dez dias corridos contados da data de recebimento do pedido, dando-se ciência ao avaliado.

(...)

Art. 15. (...)

§ 2º O recurso deve ser encaminhado à Coordenação-Geral de Gestão, Inovação e Indicadores pelo servidor no prazo de dez dias corridos.

§ 3º A Coordenação-Geral de Gestão, Inovação e Indicadores instruirá o processo de recurso e o encaminhará à CAEP, que decidirá a respeito e homologará, dando-se ciência do resultado ao avaliado.

§ 4º A Coordenação-Geral de Gestão, Inovação e Indicadores e a CAEP poderão solicitar informações às outras unidades a respeito do desempenho profissional do recorrente, que deverão ser atendidas no prazo de dez dias corridos contados a partir do recebimento da solicitação.

(...)

Art. 19. O ato declaratório da estabilidade do servidor no cargo de provimento efetivo, após a aprovação no estágio probatório, será expedido pelo Diretor de Gestão Estratégica do MCTIC e, no âmbito da UP, pelo respectivo Diretor, retroagindo à data do término do período do estágio probatório, devendo ser publicado no Boletim de Serviço."

(Art. 6º revogado pela Portaria MCTI nº 4.372, de 14.01.2021)

 

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. de 22.05.2017, Seção I, Pág. 6.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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