Portaria MCTI nº 255, de 14.03.2013

Vigente

Thu Mar 14 00:00:00 BRT 2013

Institui Comitê Especial para avaliar, no âmbito da Administração Central e das Unidades de Pesquisa desse Ministério, as provas do eventual atendimento dos requisitos de que trata o Capítulo VIII, do Decreto nº 7.922/13, para os titulares de cargos de provimento efetivo de níveis intermediário e auxiliar integrantes das Carreiras de Desenvolvimento Tecnológico e de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, constantes na Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, e dá outras providências.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, na forma dos arts. 62 e 64, do Decreto nº 7.922/13, e considerando o disposto no processo-MCTI nº 01200.000794/2013-41, resolve:

Art. 1º. Instituir Comitê Especial (CE) para promover avaliações e prolatar decisões acerca do pagamento, ou não, da Gratificação de Qualificação (GQ) de que tratam os arts. 56 e 57, da Lei nº 11.907/09.

Parágrafo único. No caso de indeferimento de concessão da GQ, o prazo para a interposição de recursos será de dez dias úteis, contado da informação do indeferimento ao requerente.

Art. 2º. Compete ao CE avaliar, no âmbito da Administração Central e das Unidades de Pesquisa desse Ministério, as provas do eventual atendimento dos requisitos de que trata o Capítulo VIII, do Decreto nº 7.922/13, para os titulares de cargos de provimento efetivo de níveis intermediário e auxiliar integrantes das Carreiras de Desenvolvimento Tecnológico e de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, constantes na Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, em especial no que tange às comprovações de conclusão com aproveitamento dos cursos de capacitação ou qualificação profissional, das cargas horárias e da adequação dos cursos às atividades desempenhadas no âmbito das respectivas entidades.

Art. 3º. As unidades de recursos humanos disponibilizarão aos servidores interessados formulários de requerimento de pagamento de GQ.

Art. 3º A Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - CODEP disponibilizará aos servidores interessados formulários de requerimento de pagamento de GQ.
(Art. 3º com redação dada pela Portaria MCTIC nº 2.732, de 18.05.2017)

Art. 4º. As unidades de recursos humanos serão responsáveis pela autuação e instrução dos processos a serem encaminhados, para deliberação do CE.

Art. 4º A Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - CODEP, no âmbito do MCTIC, e setor equivalente nas Unidades de Pesquisa, serão responsáveis pela autuação e instrução dos processos a serem encaminhados para deliberação do CE.
(Art. 4º com redação dada pela Portaria MCTIC nº 2.732, de 18.05.2017)

Art. 5º. A percepção da GQ nos proventos de aposentadoria e pensões observará a respectiva legislação e os regramentos previdenciários porventura aplicáveis.

Art. 6º. Os pagamentos de valores relativos a GQ somente ocorrerão após a publicação do ato de concessão pelo titular do órgão de lotação do servidor.

Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO RAUPP

Publicada no D.O.U. de 15/03/2013, Seção I, Pág. 10.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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