Portaria MCT nº 570, de 28.07.2011

Revogada

Thu Jul 28 00:00:00 BRT 2011

Designa os representantes para compor o Comitê Gestor do Fundo Setorial Espacial - CT - ESPACIAL, que tem a finalidade de administrar a aplicação dos recursos repassados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT para o financiamento das atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do Setor Espacial.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.994, de 24 de julho de 2000, regulamentado pelo art. 3º do Decreto nº 3.915, de 12 de setembro de 2001, resolve:

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros do Comitê Gestor do Fundo Setorial Espacial, que tem a finalidade de administrar a aplicação dos recursos repassados ao Fundo Nacional de

Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT para o financiamento das atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do setor Espacial:

I - MARCO ANTONIO RAUPP, representante do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT e Presidente do Comitê Gestor;

I - JOSÉ RAIMUNDO BRAGA COELHO, representante do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT e presidente do Comitê Gestor; (Designado através da Portaria MCTI nº 369, de 24.05.2012)

II - Brigadeiro-do-Ar WANDER ALMODOVAR GOLFETTO, representante do Ministério da Defesa;

III - JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO, representante do Ministério das Comunicações;

IV - THIRSO VILLELA NETO, representante da Agência Espacial Brasileira - AEB;

IV - JOSÉ IRAM MOTA BARBOSA, representante da Agência Espacial Brasileira - AEB;
(Designado através da Portaria MCTI nº 672, de 25.09.2012)

V - GEÓRGIA MARIA DE ANDRADE EUFRÁSIO, representante da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO;

V - RICARDO JOSÉ DA ROSA RODRIGUES, representante da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO;
(Designado através da Portaria MCTI nº 137, de 30.01.2014.)

V -  VICTOR NUNES DO VALE, representante da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO;
(Designado através da Portaria MCTI nº 524, de 16.05.2014)

VI - MARCIO RAMOS DE OLIVEIRA, representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

VI - CARLOS ALBERTO DE ALENCAR MOTA, representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq; (Designado através da Portaria MCTI nº 973, de 21.12.2011)

VI - ELPÍDIO QUINDERE FRITSCHE, representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq; (Designado através da Portaria MCTI nº 473, 25.06.2012)

VI - Ênio Nascimento de Carvalho, representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq;
(Designado através da Portaria MCTI nº 234, de 12.03.2013

VII - CELSO OTÁVIO CORTES TRINDADE, representante da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;
(Designado através da
Portaria MCTI nº 733, de 20.09.2011)

VII - ROBERTO VERMULM, representante da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;

VIII - JOÃO CARLOS FAGUNDES ALBERNAZ, representante da ANATEL;

VIII - PAULO RODRIGO DE MOURA, representante da ANATEL;
(Designado através da Portaria MCTI nº 1.340, de 09.12.2014)

IX - CESAR CELESTE GHIZONI, representante da comunidade científica; e

IX- CESAR CELESTE GHIZONI, representante da comunidade científica; (Designado através da Portaria MCTI nº 1.161, de 08.11.2013)

X - RODRIGO DE ARAÚJO TEIXEIRA, representante do setor produtivo.

X- HÉLIO IKEDO, representante do setor produtivo. (Designado através da Portaria MCTI nº 1.161, de 08.11.2013)

Art. 2º O mandato dos membros designados no artigo anterior será de dois anos, contados a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.994, de 24 de julho de 2000.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

Publicadada no D.O.U. de 29/07/2011, Seção II, Pág. 6.
Republicada no D.O.U. de 01/08/2011, Seção II, Pág. 5.

 

 OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

 
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