Decreto nº 6.008, de 29.12.2006
Revogada
Fri Dec 29 00:00:00 BRST 2006
Regulamenta o § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28.02.1967, o art. 2º da Lei nº 8.387, de 30.12.1991, e o art. 4º da Lei nº 11.077, de 30.12.2004, que tratam do benefício fiscal concedido às empresas que produzam bens de informática na Zona Franca de Manaus que investirem em atividades de pesquisa e desenvolvimento na Amazônia, e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D6008.htm
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Revogações:
Decretos nºs 4.401, de 1º.10.2002 e 5.343, de 14.01.2005.
Veja também:
Resolução CAPDA nº 2, de 10.04.2007, Decretos nºs 6.233, de 11.10.2007, 6.234, de 11.10.2007 e 7.174, de 12.05.2010, Portaria MDIC nº 359, de 04.12.2013, Resolução CAS/SUFRAMA nº 71, de 06.05.2016, Resolução CAPDA nº 12, de 14.07.2016, Resolução CAPDA nº 13, de 14.07.2016, Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 335, de 28.12.2016, Resolução CA-SUFRAMA nº 40, de 10.05.2018, Portaria Interministerial SEPEC/ME/MCTIC nº 32, de 15.07.2019, Portaria MCTIC nº 5.071, de 24.09.2019, Resolução CPADA nº 8, de 29.10.2019 e Resolução CAPDA nº 9, de 29.10.2019, Decreto nº 10.521, de 15.10.2020 e Portaria Conjunta ME/SUFRAMA nº 347, de 20.10.2020 (Condições para investimento em Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação Públicas na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá).