Portaria MCTIC nº 5.071, de 24.09.2019
Vigente
Tue Sep 24 10:46:00 BRT 2019
Delega competências previstas na Lei nº 8.248, de 1991, no Decreto nº 5.906, de 2006, na Lei nº 11.484, de 2007, no Decreto nº 6.233, de 2007, no Decreto-Lei nº 288, de 1967, e no Decreto nº 6.008, de 2006, ao Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Ficam delegadas, ao Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, as competências previstas no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991; nos arts. 6º e 18, no inciso I do art. 19, no § 2º do art. 20, nos §§ 2º, 3º e 5º e caput do art. 22 e nos §§ 5º e 6º do art. 36 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006; nos §§ 1º e 2º e caput do art. 5º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007; nos §§ 1º e 2º e caput do art. 7º do Decreto nº 6.233, de 11 de outubro de 2007; no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967; e nos arts. 15 e 16 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, no âmbito de atuação deste Ministério.
Art. 2º Fica vedada a subdelegação das competências conferidas por meio desta Portaria.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.217, de 12 de julho de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS CESAR PONTES
Publicada no D.O.U. de 25.09.2019, Seção I, Pág. 15.
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Revogações: