Resolução CAPDA nº 2, de 10.04.2007

Revogada

Tue Apr 10 00:00:00 BRT 2007

Estabelece os critérios para credenciamento de centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas e dá outras providências.

 

O Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia - CAPDA, tendo em vista o disposto no art. 27 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, resolve:

Art. 1º Estabelecer os critérios para credenciamento de centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas, para os fins previstos na Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, conforme disposto no Anexo I desta Resolução.

§ 1º O pleito de credenciamento deverá ser instruído conforme roteiro apresentado no Anexo II desta Resolução.

§ 2º Os credenciamentos terão a forma de Resolução e serão publicados no Diário Oficial da União, independentemente de outra forma de divulgação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CAPDA n° 2, de 6 de dezembro de 2002.

JOSÉ RINCON FERREIRA

Publicada no D.O.U. de 24/05/2007, Seção I, Pág. 58.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Anexos

Nome do arquivo Tipo do arquivo Tamanho do arquivo Download
Anexos à Resolução CAPDA nº 2, de 10.04.2007, que dispõe sobre os Critérios para Credenciamento de Centros ou Institutos de Pesquisa ou Entidades Brasileiras de Ensino, Oficiais ou Reconhecidas. PDF 85 kb
Voltar ao topo