Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 335, de 28.12.2016

Vigente

Wed Dec 28 00:00:00 BRST 2016

Cria Grupo de Trabalho com o objetivo de propor medidas de aperfeiçoamento nos atos normativos e na governança das políticas públicas voltadas ao setor de tecnologias da informação e comunicação, especialmente com relação à Lei nº 8.248, de 23.10.1991, e ao Decreto nº 5.906, de 26.09.2006.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS; E DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições previstas nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal.

Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho com os objetivos de:

a) sugerir aprimoramentos no Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006; e (Revogada pela Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 46, de 28.09.2018)
b) sugerir aprimoramentos no Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006. (Revogada pela Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 46, de 28.09.2018)

I - elaborar e propor aprimoramentos nos atos normativos correlatos ao setor de tecnologias da informação e comunicação, especialmente com relação à Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e ao Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006; e
(Inciso I com redação dada pela Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 46, de 28.09.2018)

II - propor medidas que contribuam para a governança das políticas públicas correlatas ao setor de tecnologias da informação e comunicação, inclusive em relação ao planejamento, monitoramento e avaliação de tais políticas e da concessão de incentivos fiscais, observado, no que couber, o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017.
(Inciso II com redação dada pela Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 46, de 28.09.2018)

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por dois representantes do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; e dois representantes da Superintendência da Zona Franca de Manaus; e dois representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Parágrafo único. A coordenação da Comissão será exercida conjuntamente pelos Ministérios da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros Ministérios, Associações, Empresas, órgãos Públicos e Entidades credenciadas pelo CATI ou CAPDA que considerar relevantes para contribuir com o aprimoramento dos referidos Decretos.

Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas, de organizações privadas com ou sem finalidade lucrativa e de instituições credenciadas pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI ou pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia – CAPDA que considerar relevantes para contribuir com o atingimento dos objetivos previstos no art. 1º.
(Art. 3º com redação dada pela Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 46, de 28.09.2018)

Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá concluir suas atividades no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
(Art. 4º Revogado pela Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 46, de 28.09.2018)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCOS PEREIRA
GILBERTO KASSAB

Publicado no D.O.U. de 29/12/2016, Seção I, pág. 788.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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