Portaria MCTI nº 1.189, de 29.10.2014

Vigente

Wed Oct 29 00:00:00 BRST 2014

Institui mecanismo para que as empresas beneficiárias dos incentivos fiscais de que tratam as leis nºs 8.248, de 23.10.1991, 10.176, de 11.01.2001, 11.077, de 30.12.2004, e 13.023, de 08.08.2014, e o decreto nº 5.906, de 26,09.2006, interessadas  em participar dos programas e projetos de interesse nacional na área de informática e automação considerados prioritários (PPI) pelo comitê da área de tecnologia da informação - CATI, possam fazê-lo mediante o aporte de recursos a esses programas e projetos.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos §§ 2º, 3º e 4º do art. 25 e no art. 47, do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º As empresas beneficiárias dos incentivos fiscais de que tratam as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 199110.176, de 11 de janeiro de 200111.077, de 30 de dezembro de 2004, e 13.023, de 8 de agosto de 2014, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, interessadas em participar dos Programas e Projetos de Interesse Nacional na Área de Informática e Automação Considerados Prioritários (PPI) pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, poderão fazê-lo mediante o aporte de recursos financeiros e materiais a esses Programas e Projetos, conforme previsto nos §§ 2º, 3º e 4º do art. 25 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e o disposto nesta Portaria.

§ 1º O aporte de recursos financeiros deverá ocorrer mediante a utilização de boleto bancário, gerado para tal finalidade.

§ 2º Para fins de geração do boleto bancário, necessário à efetivação do aporte financeiro nos Programas e Projetos Prioritários, as empresas deverão seguir os procedimentos operacionais disponíveis na página da Internet da FacTI - Fundação de Apoio à Capacitação em Tecnologia da Informação, por intermédio do endereço eletrônico http://www.facti.com.br, na opção "Aporte em Programas Prioritários", opção "Geração de Boleto Bancário", preenchendo os demais dados exigidos para a identificação do aporte financeiro a ser efetuado.

§ 3º A participação sob a forma de recursos materiais poderá ocorrer mediante o aporte de equipamentos, programas de computador ou serviços técnicos, cobertos pela garantia e manutenção padrão da empresa ou superior, desde que esse aporte tenha sido acordado entre a empresa beneficiária e o gestor do Programa e Projeto Prioritário, com prévia anuência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, por intermédio da Secretaria de Política de Informática - SEPIN.

Art. 2º Os aportes de recursos financeiros e materiais realizados aos Programas e Projetos Prioritários nos termos do art. 1º poderão ser computados em cumprimento às obrigações estabelecidas nos incisos I e II do § 1º e no § 3º, do art. 8º, c/c os §§ 2º, 3º, 4º e 6º do art. 25, todos do Decreto nº 5.906, de 2006.

Art. 2º Os aportes de recursos financeiros e materiais realizados aos Programas e Projetos Prioritários nos termos do art. 1º poderão ser computados em cumprimento às obrigações estabelecidas nos incisos I e II do § 1º e no § 18 do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.
(Art. 2º com redação dada pela Portaria MCTIC nº 894, de 21.02.2018.)

§ 1º A empresa que efetuar aporte de recursos financeiros conforme facultado pelo § 1º do art. 1º deverá protocolizar na FacTI documento subscrito pelo representante legal da empresa, contendo a denominação social da empresa e o número da sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda, a ele anexando cópia do boleto bancário, com o respectivo comprovante de pagamento, e, se for o caso, indicar o Programa Prioritário para o aporte, no prazo de 30 (trinta) dias de sua realização, sem prejuízo da guarda do original para futura comprovação, nos termos do Decreto nº 5.906, de 2006.

§ 1º A empresa que efetuar aporte de recursos financeiros conforme facultado pelo § 1º do art. 1º deverá protocolizar na FacTI documento subscrito pelo representante legal da empresa, contendo a denominação social da empresa e o número da sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda, a ele anexando cópia do boleto bancário, com o respectivo comprovante de pagamento, e indicar o Programa Prioritário para o aporte, no prazo de 30 (trinta) dias de sua realização, sem prejuízo da guarda do original para futura comprovação, nos termos do Decreto nº 5.906, de 2006.
(§ 1º com redação dada pela Portaria MCTIC nº 894, de 21.02.2018.)

§ 2º A empresa que efetuar aporte de recursos materiais conforme facultado pelo § 3º do art. 1º deverá, além de emitir a documentação fiscal respectiva, providenciar a coleta do recibo dos recursos junto à instituição receptora destes e sua guarda, para futura comprovação, no termos do Decreto nº 5.906, de 2006.

Art. 3º As instituições receptoras dos recursos deverão encaminhar à FacTI, semestralmente, demonstrativo das aplicações realizadas com os recursos recebidos.

Art. 4º O acompanhamento e a fiscalização da execução dos Programas e Projetos Prioritários e do uso dos recursos a eles aportados serão realizados pelo MCTI, por intermédio da SEPIN, na forma estabelecida pela Lei nº 8.248, de 1991, e pelo Decreto nº 5.906, de 2006.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Portaria MCT nº 178, de 23 de março de 2007.

CLÉLIO CAMPOLINA DINIZ

Publicada no D.O.U. de 31.10.2014, Seção I, Pág. 7.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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