Portaria MCT nº 565, de 28.07.2011

Revogada

Thu Jul 28 00:00:00 BRT 2011

Designa os representantes para compor o Comitê Gestor do Fundo Setorial do Agronegócio, que tem como finalidade administrar a aplicação dos recursos repassados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT para financiar programas e projetos de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do setor do Agronegócio.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, regulamentado pelo art. 4º do Decreto nº 4.157, de 12 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros do Comitê Gestor do Fundo Setorial do Agronegócio, que tem como finalidade administrar a aplicação dos recursos repassados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT para financiar programas e projetos de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do setor do Agronegócio:

I - CARLOS AFONSO NOBRE, representante do Ministério da Ciência e Tecnologia e Presidente do Comitê Gestor;

I - JAILSON BITTENCOURT DE ANDRADE, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI e Presidente do Comitê Gestor;
(Designado através da Portaria MCTI nº 504, de 30.06.2015)

II - HELINTON JOSÉ ROCHA, representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;

II - JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL, representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA; 
(Designado através da Portaria MCTI nº 146, de 20.02.2013)

III - MARCOS OTÁVIO BEZERRA PRATES, representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC;

III - RITA DE CASSIA MILAGRES T. VIEIRA ,  representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC; (Designada através da Portaria MCTI nº 471, 25.06.2012)

IV - AVÍLIO ANTONIO FRANCO, representante da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;

IV - DENISE MARIA DE CARVALHO, representante da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;
(Designada através da Portaria MCTI nº 733, de 20.09.2011)

IV - ANDRÉ CABRAL DE SOUZA, representante da Financiadora de Estudos e Projetos FINEP;
(Designado através da Portaria MCTI nº 706, de 17.07.2013)

IV -  LUÍS FELIPE MACIEL DE SOUZA, representante da Financiadora de Estudos e Projetos FINEP;
(Designado através da Portaria MCTI nº 871, de 20.08.2014)

V - PAULO SERGIO LACERDA BEIRÃO, representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - CNPq;

V -  MARCELO MARCOS MORALES , representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - CNPq;
(Designado através da Portaria MCTI nº 1.168, de 24.10.2014)

VI - SIU MUI TSAI, representante do segmento acadêmico-científico; (Designada através da Portaria MCTI nº 757, de 22.09.2011)

VI - SIU MUI TSAI, representante do segmento acadêmico-científico; (Designado através da Portaria MCTI nº 1.157, de 08.11.2013)

VII - ELIZABETH PACHECO BATISTA FONTES, representante do segmento acadêmico-científico;

VII - EVALDO FERREIRA VILELA, representante do segmento acadêmico-científico; (Designado através da Portaria MCTI nº 1.157, de 08.11.2013)

VIII - TADEU LUIZ COLUCCI DE ANDRADE, representante do setor industrial; e

VIII - TADEU LUIZ COLUCCI DE ANDRADE, representante do setor industrial; e (Designado através da Portaria MCTI nº 1.157, de 08.11.2013)

IX - JOÃO GUILHERME SABINO OMETTO, representante do setor industrial.

IX- EDMUNDO COELHO BARBOSA, representante do setor industrial. (Designado através da Portaria MCTI nº 1.157, de 08.11.2013)

Art. 2º O mandato dos membros designados no artigo anterior será de dois anos, contados a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do art. 4º, § 1º, do Decreto nº 4.157, de 12 de março de 2002.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

Publicadada no D.O.U. de 29/07/2011, Seção II, Pág. 5.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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