Portaria MCTIC nº 2.433, de 08.05.2018

Revogada

Wed Aug 08 18:40:00 BRT 2018

Designa os membros para comporem o Comitê Gestor do Fundo Setorial do Agronegócio - CT – AGRO, que tem como finalidade administrar a aplicação dos recursos repassados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT para financiar programas e projetos de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do setor do Agronegócio.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, regulamentado pelo art. 4º do Decreto nº 4.157, de 12 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes membros para comporem o Comitê Gestor do Fundo Setorial do Agronegócio - CT – AGRO:

I - ALVARO TOUBES PRATA, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, que o presidirá;

II - JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL, representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;

III - RITA DE CÁSSIA MILAGRES T. VIEIRA, representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC;

IV - IGOR FERREIRA BUENO, representante da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;

V - MARCELO MARCOS MORALES, representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

VI - representantes do segmento acadêmico-científico:

a) RICARDO RIBEIRO RODRIGUES, representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC;

b) EVALDO FERREIRA VILELA, representante da Academia Brasileira de Ciências - ABC;

VII - representantes do setor industrial:

a) EDWARD MADUREIRA BRASIL, representante da Confederação Nacional da Indústria - CNI;

b) GIUSEPPE UCHOA RIBEIRO LOBO, representante da Confederação Nacional da Indústria - CNI.

Parágrafo único. Os membros designados nos incisos VI e VII deste artigo terão mandato, que será de dois anos, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. de 09.05.2018, Seção II, Pág. 7.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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