Portaria MCTIC nº 2.433, de 08.05.2018
Revogada
Wed Aug 08 18:40:00 BRT 2018
Designa os membros para comporem o Comitê Gestor do Fundo Setorial do Agronegócio - CT – AGRO, que tem como finalidade administrar a aplicação dos recursos repassados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT para financiar programas e projetos de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do setor do Agronegócio.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, regulamentado pelo art. 4º do Decreto nº 4.157, de 12 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes membros para comporem o Comitê Gestor do Fundo Setorial do Agronegócio - CT – AGRO:
I - ALVARO TOUBES PRATA, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, que o presidirá;
II - JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL, representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;
III - RITA DE CÁSSIA MILAGRES T. VIEIRA, representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC;
IV - IGOR FERREIRA BUENO, representante da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;
V - MARCELO MARCOS MORALES, representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
VI - representantes do segmento acadêmico-científico:
a) RICARDO RIBEIRO RODRIGUES, representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC;
b) EVALDO FERREIRA VILELA, representante da Academia Brasileira de Ciências - ABC;
VII - representantes do setor industrial:
a) EDWARD MADUREIRA BRASIL, representante da Confederação Nacional da Indústria - CNI;
b) GIUSEPPE UCHOA RIBEIRO LOBO, representante da Confederação Nacional da Indústria - CNI.
Parágrafo único. Os membros designados nos incisos VI e VII deste artigo terão mandato, que será de dois anos, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
Publicada no D.O.U. de 09.05.2018, Seção II, Pág. 7.
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