Portaria MCTI nº 4.301, de 12.01.2021
Revogada
Tue Jan 12 00:00:00 BRST 2021
Institui o Comitê Interno de Governança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA e INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Interno de Governança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - CIG-MCTI.
Parágrafo único. O CIG-MCTI é a instância colegiada consultiva e deliberativa da alta administração do Ministério destinada a atuar no assessoramento da autoridade máxima do órgão na condução da política de governança no âmbito do MCTI e cumprirá com as funções do Comitê Interno de Governança previstas no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 2º O Comitê Interno de Governança - CIG-MCTI será composto pelos seguintes membros titulares:
I - Ministro de Estado, que o presidirá.
II - Secretário-Executivo;
III - Secretário-Executivo Adjunto;
IV - Secretário de Articulação e Promoção da Ciência;
V - Secretário de Estruturas Financeiras e de Projetos;
VI - Secretário de Pesquisa e Formação Científica;
VII - Secretário de Empreendedorismo e Inovação;
VIII - Subsecretário de Unidades Vinculadas.
§ 1º Nas ausências e impedimentos do Ministro de Estado, o CIG-MCTI será presidido pelo Secretário-Executivo.
§ 2º Em suas ausências e seus impedimentos, os demais membros do CIG-MCTI serão representados por seus substitutos eventuais.
§ 3º A secretaria-executiva do CIG-MCTI será exercida pela SEXEC, representada pelo Departamento de Governança Institucional.
Art. 3º Ao Comitê Interno de Governança - CIG compete:
I - Auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto n. 9.203, de novembro de 2017;
II - Incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;
III - Promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interno de Governança da Presidência da República em seus manuais e em suas resoluções;
IV - Deliberar sobre relatórios e estudos técnicos sobre temas de sua competência;
V - Aprovar políticas, diretrizes, metodologias e mecanismos de monitoramento e comunicação para a gestão de integridade, de riscos e de controles internos de gestão;
VI - Auxiliar a autoridade máxima do órgão na definição de diretrizes, objetivos, planos e ações estratégicos, e no estabelecimento de critérios de priorização e alinhamento entre as necessidades organizacionais e as demandas das partes interessadas;
VII - Monitorar a implementação dos planos e ações estratégicos, a fim de verificar o alcance dos objetivos definidos e o atingimento dos resultados pretendidos pelo MCTI;
VIII - Incentivar e promover ações que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão e que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional;
IX - Promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;
X - Promover a integração dos agentes responsáveis pela Governança, pela Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos de Gestão, assegurando que as informações estejam disponíveis em todos os níveis da organização;
XI - Auxiliar a autoridade máxima do órgão na definição de diretrizes e acompanhamento de planos de governança no âmbito do MCTI, nos temas de competência do Comitê, com objetivo de manter a coerência e o alinhamento internos;
XII - Aprovar proposta de Plano de Integridade do MCTI, revisá-lo periodicamente e submetê-lo à autoridade competente.
Art. 4º A juízo do Presidente do CIG-MCTI poderão ser convidados dirigentes e servidores do MCTI ou atores externos ao Órgão, para participar das reuniões ou mesmo dar apoio ao desenvolvimento de trabalhos do Comitê, sem direito a voto. (Art. 4º com redação dada pela Portaria MCTI nº 5.202, de 23.09.2021)
Art. 5º O CIG se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente. (Art. 5º com redação dada pela Portaria MCTI nº 5.202, de 23.09.2021)
Parágrafo único. É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do Presidente do Comitê.
Art. 6º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria absoluta, cabendo ao seu Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade. (Art. 6º com redação dada pela Portaria MCTI nº 5.202, de 23.09.2021)
Parágrafo único. O Comitê reunir-se-á com quórum mínimo da maioria dos seus membros, presente, necessariamente, a Presidência.
Art. 7º O CIG-MCTI, a critério de seu Presidente, poderá instituir grupos técnicos com o objetivo de apoiar suas deliberações sobre temas relacionados com a sua área de atuação.
Art. 8º Os grupos técnicos serão compostos na forma de ato do Presidente do CIG-MCTI, e ainda:
I - Não poderão ter mais de cinco membros;
II - Terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
III - Estarão limitados a três operando simultaneamente.
Art. 9º O CIG, por meio de sua Secretaria Executiva, elaborará e publicará suas atas em sítio eletrônico, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo.
Art. 10º Compete à Secretaria Executiva - SEXEC deste Ministério submeter ao Comitê proposta de Regimento Interno, no prazo de sessenta dias a contar da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 11º A participação no CIG-MCTI e nos grupos técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 12º Ficam revogadas os seguintes normativos:
I - Portaria nº 3.124, de 02 de julho de 2019;
II - Portaria nº 5.228, de 03 de outubro de 2019;
III - Portaria nº 3.394, de 29 de junho de 2018;
IV - Portaria nº 2.102, de 19 de abril de 2017.
Art. 13º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS CESAR PONTES
Publicado no D.O.U. de 15/01/2021, Seção I, pág. 11.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Revogações:
Portaria MCTIC nº 3.124, de 02.07.2019, Portaria MCTIC nº 5.228, de 03.10.2019, Portaria MCTIC nº 3.394, de 29.06.2018, Portaria MCTIC nº 2.102, de 19.04.2017.
Veja também:
Portaria MCTI nº 5.202, de 23.09.2021 - Aprova o Regimento Interno do Comitê Interno de Governança do MCTI (CIG-MCTI).
Portaria MCTI nº 5.205, de 28.09.2021 - Institui a Política de Governança Institucional do MCTI.
Portaria MCTI nº 5.305, de 17.11.2021 - Institui a Política de Gestão de Riscos e cria o Comitê Técnico de Gestão de Riscos do MCTI.
Portaria MCTI nº 5.695, de 16.03.2022 - Institui o Planejamento Estratégico do MCTI para o período de 2020 a 2023.
Portaria MCTI nº 6.108, de 13.07.2022 - Institui o Programa de Integridade do MCTI - Programa Faça o Certo.
Portaria MCTI nº 6.513, de 31.10.2022 - Institui o Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do MCTI.
Portaria MCTI nº 7.337, de 15.08.2023 - Institui o Comitê Interno de Governança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e dá outras providências.