Portaria MCTIC nº 2.102, de 19.04.2017

Revogada

Wed Apr 19 00:00:00 BRT 2017

Institui o Comitê de Governança, Integridade, Gestão de Riscos e Controles Internos do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 10 de maio de 2016, do então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da extinta Controladoria-Geral da União, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança, Integridade, Gestão de Riscos e Controles Internos no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, o qual será composto pelos dirigentes das seguintes Unidades:

I - Secretaria Executiva - SEXEC;

II - Secretaria de Radiodifusão - SERAD;

III - Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED;

IV - Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC;

V - Secretaria de Telecomunicações - SETEL;

VI - Secretaria de Políticas e Informática - SEPIN.

Parágrafo único. Em seus impedimentos e nos afastamentos legais, os titulares das Secretarias serão representados por seus substitutos eventuais formalmente designados.

Art. 2º Compete ao Comitê de Governança, Integridade, Gestão de Riscos e Controles:

I - promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos;

II - institucionalizar estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles internos;

III - promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e de controles internos;

IV - garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;

V - promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos;

VI - promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;

VII - aprovar política, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos;

VIII - supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;

IX - liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no órgão ou entidade;

X - estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem com os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade;

XI - aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;

XII - emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos; e

XIII - monitorar as recomendações e orientações deliberadas por este Comitê.

Art. 3º Compete à Assessoria Especial de Controle Interno deste Ministério submeter ao Comitê proposta de Regimento Interno, no prazo de sessenta dias a contar da publicação desta Portaria.

Art. 4º A Diretoria de Gestão Estratégica da Secretaria Executiva, conjuntamente com a Assessoria Especial de Controle Interno, comporá o núcleo técnico do Comitê de Governança, Integridade, Gestão de Riscos e Controles Internos, fornecendo subsídios para a tomada de decisão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. de 24.04.2017, Seção I, Pág. 29.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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