Portaria MCTIC nº 3.124, de 02.07.2019

Revogada

Tue Jul 02 14:33:00 BRT 2019

Altera a composição e arrola as competências do Comitê de Governança, Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos de Gestão - COGIR, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, e dá outras providências.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e

Considerando a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo Federal;

Considerando o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;

Considerando a Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018, alterada pela Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019, que estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade;

Considerando a Portaria nº 3.394, de 29 de junho de 2018, do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que institui a Política de Governança, Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos de Gestão do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e

Considerando o Decreto nº 9.677, de 2 de janeiro de 2019, que altera a Estrutura Regimental e o Quadro demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, resolve:

Art. 1º O Comitê de Governança, Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos de Gestão - COGIR, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, passa a ser composto pelo Ministro de Estado e pelos dirigentes dos órgãos a ele diretamente subordinados:

I - Gabinete do Ministro;

II - Secretaria-Executiva - SEXEC;

III - Assessoria Especial de Controle Interno - AECI;

IV - Assessoria Especial de Assuntos Institucionais - AEAI;

V - Consultoria Jurídica - CONJUR; e

VI - Subsecretaria de Conselhos e Comissões - SGCC.

§ 1º O Comitê de Governança, Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos de Gestão será presidido pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

§ 2º Em seus impedimentos e nos afastamentos legais, os titulares das Unidades serão representados por seus substitutos eventuais, formalmente designados.

Art. 2º Compete ao Comitê de Governança, Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos de Gestão:

I - aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos de gestão;

II - estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem como os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade;

III - definir o apetite e a tolerância aos riscos institucionais;

IV - assegurar a alocação dos recursos necessários à gestão de riscos;

V - promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamento;

VI - aprovar políticas, diretrizes, metodologias e mecanismos de monitoramento e comunicação para a gestão de integridade, de riscos e de controles internos de gestão;

VII - supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chave que podem comprometer o alcance dos objetivos estratégicos e a prestação de serviços de interesse público.

VIII - promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;

IX - institucionalizar estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles internos de Gestão;

X - promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e de controles internos de Gestão;

XI - garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;

XII - promover a integração dos agentes responsáveis pela Governança, pela Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos de Gestão;

XIII - liderar e supervisionar a institucionalização da Política de Governança, Gestão de Integridade, Riscos e dos Controles Internos de Gestão, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no MCTIC;

XIV - emitir recomendação para o aprimoramento da Governança, da Gestão de Integridade, Riscos e dos Controles Internos de Gestão;

XV - monitorar o atendimento das recomendações e orientações deliberadas por este Comitê;

XVI - supervisionar a implantação dos Planos de Gestão de Riscos e Controles Internos no âmbito do MCTIC;

XVII - tomar decisões considerando as informações sobre gestão de integridade, riscos e controles internos de gestão e assegurar que estas estejam disponíveis em todos os níveis da organização;

XVIII - aprovar a proposta de Plano de Integridade e revisá-lo periodicamente;

XIX - prestar apoio, atender e propor recomendações e apresentar as ações do Plano de Integridade ao Comitê Interministerial de Governança - CIG, instituído pelo Decreto nº 9.203, de 2017;

XX - coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento do Programa de Integridade do MCTIC;

XXI - coordenar a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade no âmbito do MCTIC;

XXII - planejar ações de treinamento relacionadas ao Programa de Integridade no âmbito do MCTIC;

XXIII - monitorar o Programa de Integridade do MCTIC e propor ações para seu aperfeiçoamento; e

XXIV - designar os membros das Unidades de Governança, Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos de Gestão - UGIRCs.

Art. 3º A Assessoria Especial de Controle Interno, conjuntamente com a Secretaria-Executiva, comporá a Secretaria-Executiva de Apoio ao Comitê de Governança, Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos de Gestão, fornecendo subsídios para a tomada de decisões.

Art. 4º Compete à Assessoria Especial de Controle Interno deste Ministério submeter ao Comitê proposta de Regimento Interno, no prazo de sessenta dias a contar da entrada em vigor desta Portaria.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 452, de 12 de fevereiro de 2019.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS CESAR PONTES

Publicada no D.O.U. de 04.07.2019, Seção I, Pág. 9.


OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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