Portaria MCTI nº 5.205, de 28.09.2021

Tue Sep 28 00:00:00 BRT 2021

Institui a Política de Governança Institucional do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA e INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 9.203, de 2017, e no Decreto nº 10.382, de 2020 resolve:

Art. 1º Fica instituída a Política de Governança Institucional no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º A Política de Governança Institucional do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e suas eventuais normas complementares, metodologias, manuais e procedimentos aplicam-se aos:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;

II - órgãos específicos singulares;

III - unidades de pesquisa;

IV - órgãos colegiados; e

V - unidades descentralizadas: órgãos regionais.

Art. 3º Para os efeitos do disposto nesta Portaria, entende-se por:

I - alta administração do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - Ministro de Estado, ocupantes de cargos de natureza especial, ocupantes de cargo de nível 6 do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores - DAS ou autoridades de hierarquia equivalente;

II - capacidade de resposta - capacidade de responder de forma eficiente e eficaz às necessidades das partes interessadas;

III - confiabilidade - representa a capacidade das instituições de minimizar as incertezas para os cidadãos nos ambientes econômico, social e político. Por isso, uma instituição confiável tem que se manter o mais fiel possível aos objetivos e diretrizes previamente definidos, passar segurança à sociedade em relação a sua atuação e, por fim, manter ações consistentes com a sua missão institucional;

IV - controles internos da gestão - conjunto de diretrizes, regras, procedimentos, protocolos, rotinas, dentre outros, aplicados no âmbito deste Ministério para gerenciar os riscos e aumentar a probabilidade de que os objetivos e metas estabelecidos sejam alcançados;

V - ética - conduta pautada pelo respeito e compromisso com o bem, a honestidade, a dignidade, a lealdade, o decoro, o zelo, a responsabilidade, a justiça, a isenção, a solidariedade e a equidade;

VI- gestão de riscos - processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos;

VII - governança pública - conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;

VIII - integridade pública - diz respeito às ações organizacionais e ao comportamento do agente público, referindo-se à adesão e alinhamento consistente aos valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados;

IX - instrumentos - dispositivos que organizam ações, práticas, ou que consolidam e evidenciam os esforços internos de implementação dos mecanismos de governança e que fundamentam o entendimento e subsidiam o processo decisório;

X - melhoria regulatória - representa o desenvolvimento e a avaliação de políticas e de atos normativos em um processo transparente, baseado em evidências e orientado pela visão de cidadãos e partes diretamente interessadas;

XI - partes interessadas - pessoas físicas ou jurídicas, grupos de pessoas ou órgãos com interesse na prestação de serviços deste Ministério ou que podem ser afetados direta ou indiretamente pela atuação da Pasta;

XII - planos setoriais ou regionais - são peças de planejamento vinculadas aos programas governamentais finalísticos, nas quais constam os projetos e ações definidos com o objetivo de garantir que as especificidades próprias de determinados setores ou regiões sejam observadas e atendidas pelas políticas públicas;

XIII - prestação de contas e responsabilidade - obrigação que têm as pessoas ou entidades às quais se tenham confiado recursos, incluídas as empresas e corporações públicas, de assumir as responsabilidades de ordem fiscal, gerencial e programática que lhes foram conferidas, e de informar o cumprimento dessas a quem lhes delegou essas responsabilidades;

XIV - transparência pública - diz respeito a permitir que a sociedade obtenha informações atualizadas sobre operações, estruturas, processos decisórios, resultados e desempenho do setor público; e

XV - valor público - produtos e resultados gerados, preservados ou entregues pelas atividades de uma organização que representem respostas efetivas e úteis às necessidades ou às demandas de interesse público e modifiquem aspectos do conjunto da sociedade ou de alguns grupos específicos reconhecidos como destinatários legítimos de bens e serviços públicos.

CAPÍTULO II

DAS FUNÇÕES, DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES

Art. 4º A Política de Governança Institucional tem como objetivo definir as funções básicas, princípios e diretrizes que orientam a governança pública deste Ministério e os instrumentos que irão suportar sua implementação.

Art.5º São funções da governança institucional do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:

I - avaliar o ambiente, os cenários, os resultados alcançados, a demandas das partes interessadas e definir o direcionamento estratégico;

II - direcionar a elaboração e a implementação das políticas, estratégias, planos, ações e seus desdobramentos, de forma a manter o alinhamento interno na direção do alcance dos objetivos definidos que atendam às necessidades das partes interessadas;

III - monitorar o desempenho institucional com a finalidade de verificar o alcance dos objetivos estabelecidos e a necessidade de reorientação das estratégias adotadas;

IV - promover o gerenciamento de riscos de forma a potencializar o alcance dos objetivos estabelecidos pelo órgão;

V - fomentar estratégias de envolvimento das partes interessadas na elaboração e implementação das políticas públicas sob gestão da Pasta; e

VI - promover a prestação de contas as partes interessadas, a responsabilização dos agentes públicos e privados, e a transparência.

Art. 6º São princípios da governança institucional do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:

I - capacidade de resposta;

II - confiabilidade;

III - melhoria regulatória;

IV - integridade e ética;

V - prestação de contas e responsabilidade; e

VI - transparência.

Art. 7º São diretrizes da governança institucional do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:

I - avaliar as propostas de criação, expansão ou aperfeiçoamento de políticas públicas e de concessão de incentivos fiscais e aferir, sempre que possível, seus custos e benefícios;

II - definir formalmente as funções, as competências e as responsabilidades das estruturas e dos arranjos institucionais;

III - definir claramente a missão, visão e valores do órgão, cujos resultados almejados devem possuir alinhamento com as demandas das partes interessadas;

IV - direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, encontrando soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades;

V - editar e revisar atos normativos, pautando-se pelas boas práticas regulatórias e pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico e realizando consultas públicas sempre que conveniente;

VI - implementar controles internos fundamentados na gestão de risco, que privilegiará ações estratégicas de prevenção antes de processos sancionadores;

VII - manter processo decisório orientado pelas evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade;

VIII - monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes estratégicas do órgão sejam observadas;

IX - promover a articulação, integração e coordenação com os diferentes níveis e esferas do setor público, com vistas a gerar, preservar e entregar valor público;

X - promover a avaliação periodicamente do desempenho dos gestores e servidores deste Ministério, a fim de promover o desenvolvimento profissional e melhoria contínua do órgão;

XI - promover a comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados da organização, de maneira a fortalecer o acesso público à informação;

XII - promover a incorporação de padrões elevados de conduta pela alta administração para orientar o comportamento dos agentes públicos, em consonância com as funções e as atribuições do órgão;

XIII - promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos prestados às partes interessadas, priorizando prestar serviços por meio eletrônico;

XIV - promover o alinhamento dos orçamentos com os instrumentos de planejamento do órgão a fim de produzir coerência entres as prioridades e as disponibilidades de recursos; e

XV - promover o desenvolvimento das competências dos servidores e autoridades necessárias ao alcance dos resultados institucionais esperados pelas partes interessadas.

CAPÍTULO III

DOS MECANISMOS E DOS INSTRUMENTOS DA GOVERNANÇA INSTITUCIONAL

Art. 8º Os mecanismos para o exercício da governança institucional são:

I - liderança - conjunto de práticas de natureza comportamental exercida nos principais cargos da organização, para assegurar a existência das condições mínimas para o exercício da boa governança, compreendendo:

a) motivação;

b) competência;

c) responsabilidade; e

d) integridade.

II - estratégia - compreende a definição de diretrizes, objetivos, planos e ações, além de critérios de priorização e alinhamento entre a organização e as partes interessadas, para que os serviços e produtos de responsabilidade da organização alcancem o resultado pretendido; e

III - controle - compreende processos estruturados para mitigar os possíveis riscos com vistas ao alcance dos objetivos institucionais e para garantir a execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das atividades da organização, com preservação da legalidade e da economicidade no dispêndio de recursos públicos.

Art. 9º Os principais instrumentos para viabilização da governança institucional deste Ministério associada aos mecanismos de liderança, estratégia e controle são:

I - instrumentos relacionados ao mecanismo de liderança:

a) instância interna de governança;

b) plano de Integridade;

c) plano de desenvolvimento de pessoas (PDP); e

d) programa de desenvolvimento de competências de lideranças.

II - Instrumentos relacionados ao mecanismo de estratégia:

a) estratégias nacionais;

b) planos setoriais e regionais;

c) plano plurianual (PPA);

d) plano estratégico institucional;

e) plano diretor de tecnologia da informação (PDTI);

f) plano estratégico de tecnologia da informação (PETI);

g) plano de gestão de riscos;

h) plano de gestão de dados;

i) plano de dados abertos - PDA;

j) plano de gestão do conhecimento;

k) plano de transformação digital;

l) plano anual de contratações - PAC;

m) Plano de Gestão de Logística Sustentável;

n) programação orçamentária e financeira;

o) carteira de iniciativas estratégicas; e

p) sistema de informações e indicadores de C,T&I.

III - Instrumentos relacionados ao mecanismo de controle:

a) regimento interno;

b) relatório de gestão;

c) relatório do sistema de ouvidoria;

d) relatório do sistema correicional;

e) relatório do sistema de gestão da ética;

f) plano de providências de auditoria Interna;

g) relatório de monitoramento da Lei Orçamentária Anual (LOA);

h) relatório de monitoramento do Plano Plurianual (PPA); e

i) sistema de avaliação de políticas, programas e ações.

CAPÍTULO IV

DO COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA

Art. - 10. O Comitê Interno de Governança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - CIG-MCTI é a instância colegiada consultiva e deliberativa da alta administração deste Ministério destinada a atuar no assessoramento da autoridade máxima do órgão na condução da Política de Governança Institucional, conforme a Portaria MCTI nº 4.301, de 2021.

§ 1º O Comitê Interno de Governança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - CIG-MCTI será apoiado pela secretaria-executiva deste Comitê, pelos seus grupos técnicos temporários, e, ainda, pelas unidades de gestão que compõem a estrutura regimental do órgão.

§ 2º As competências do Comitê Interno de Governança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - CIG-MCTI estão na forma do art. 3° da Portaria MCTI nº 4.301, de 2021.

CAPÍTULO V

DO PAPEL DA GESTÃO INTERNA PARA A BOA GOVERNANÇA INSTITUCIONAL

Art. 11. Além do Comitê Interno de Governança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - CIG-MCTI e suas unidades de apoio, às instâncias de gestão interna devem contribuir para a boa governança institucional do órgão, com destaque para:

I - gestão estratégica - composta pelos membros da alta administração, responsável pela definição das diretrizes e prioridades da organização, com a função de assegurar, no nível estratégico, que as instâncias de gestão cumpram o direcionamento organizacional estabelecido nos planos, políticas e objetivos institucionais;

II - gestão tática - responsável por manter a interlocução com a alta administração e desdobrar as diretrizes para a gestão operacional, coordenar as atividades desse nível, monitorar o desempenho e promover o alinhamento contínuo com as definições estratégicas; e

III - gestão operacional - responsável pela supervisão e execução das ações, projetos, processos finalísticos e de apoio.

Art. 12. Compete às instâncias de gestão interna observar os princípios e as diretrizes dessa política, implementar os instrumentos de acordo com suas respectivas competências regimentais, previstas no Decreto 10.463, de 2020, concernente a:

I. fornecer informações requeridas pelo Comitê Interno de Governança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - CIG-MCTI a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas;

II - identificar, analisar, avaliar e implantar ações com objetivo de mitigar riscos associados aos projetos, ações e processos sob sua responsabilidade, de acordo com a priorização realizada no âmbito do Comitê Interno de Governança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - CIG-MCTI;

III - implementar as determinações do Comitê Interno de Governança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - CIG-MCTI;

IV- implementar as políticas, programas, projetos, ações e processos de trabalho conforme objetivos estabelecidos por este Ministério e deliberações do Comitê Interno de Governança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - CIG-MCTI;

V - manter comunicação com as partes interessadas;

VI - orientar os servidores sob sua responsabilidade nos assuntos relativos à governança pública e seus mecanismos e práticas;

VII - participar das ações de desenvolvimento relacionadas aos temas afetos a esta Política, de acordo com suas lacunas de competências;

VIII - promover a capacitação dos servidores sob sua responsabilidade nos temas afetos a governança pública e seus mecanismos e práticas;

IX - revisar e reportar ao Comitê Interno de Governança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - CIG-MCTI o progresso na execução das políticas, programas, projetos, ações e processos estratégicos, quando solicitado; e

X - submeter ao Comitê Interno de Governança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - CIG-MCT), quando requeridas, as avaliações de desempenho das políticas, programas, projetos, ações e processos estratégicos de forma subsidiar a tomada de decisão compartilhada sobre possibilidade de melhorias necessárias na execução.

Parágrafo único. A coordenação da implementação dos instrumentos dessa política observará as competências regimentais de cada unidade conforme regimento interno deste Ministério.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Esta Política de Governança poderá ser revista, por iniciativa da autoridade máxima deste Ministério, ouvido o Comitê Interno de Governança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - CIG-MCTI, a qualquer tempo, caso mudanças no ambiente interno ou externo justifiquem a mudança.

Art. 14. Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidas pelo Comitê Interno de Governança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - CIG-MCTI.

Art. 15. Esta portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.

 

MARCOS CESAR PONTES

Publicado no D.O.U. de 30/09/2021, Seção I, pág. 45.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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