Portaria MCTIC nº 6.394, de 06.12.2018

Revogada

Thu Dec 06 08:30:00 BRST 2018

Dispõe sobre a composição do Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações – Funttel. 

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 2º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, e nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 2º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, resolve:

Art. 1º Designar o representante da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, HUMBERTO BRUNO PONTES SILVA, e o representante da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, RONALDO SOUZA CAMARGO, com mandatos de três anos, para exercerem os encargos de membros do Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, que passa a funcionar com a seguinte composição:

I - ANDRÉ MULLER BORGES, como representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, na qualidade de Presidente;

II - ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, como representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

III - RAFAEL HENRIQUE RODRIGUES MOREIRA, representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;

IV - HUMBERTO BRUNO PONTES SILVA, representante da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;

V - RICARDO RIVERA DE SOUSA LIMA, representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

VI - RONALDO SOUZA CAMARGO, representante da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep.

§ 1º O mandato do membro previsto no inciso I deste artigo será de três anos, a contar da data de publicação da Portaria nº 1.711, de 05 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 68, do dia 07 de abril de 2017.

§ 2º O mandato do membro previsto no inciso II deste artigo será de três anos, a contar da data de publicação da Portaria nº 3.545, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 124, do dia 30 de junho de 2017.

§ 3º O mandato do membro designado no inciso III deste artigo será de três anos, a contar da data de publicação da Portaria nº 3.808, de 24 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 142, do dia 25 de julho de 2018.

§ 4º O mandato do membro designado no inciso V deste artigo será de três anos, a contar da data de publicação da Portaria nº 318, de 17 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 13, do dia 18 de janeiro de 2018.

§ 5º O mandato dos membros designados no inciso IV e VI deste artigo será detrês anos, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. de 10.12.2019, Seção II, Pág. 4.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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