Portaria MCom nº 17, de 27.01.2021
Revogada
Wed Jan 27 15:22:00 BRST 2021
Designa os representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para exercerem os encargos de membros do Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel), com mandatos de três anos, o qual passa a funcionar com a seguinte composição.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 2º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 2º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, e nos arts. 3º e 4º da Resolução CG-Funttel nº 119, de 29 de outubro de 2018, resolve:
Art. 1º Designar os representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), LEONIDAS DE ARAÚJO MEDEIROS JUNIOR; e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), RICARDO RIVERA DE SOUSA LIMA para exercerem os encargos de membros do Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel), com mandatos de três anos, o qual passa a funcionar com a seguinte composição:
VITOR ELÍSIO GÓES DE OLIVEIRA MENEZES, como representante do Ministério das Comunicações (MCOM), na qualidade de Presidente;
LEONIDAS DE ARAÚJO MEDEIROS JUNIOR, como representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI);
IGOR MANHÃES NAZARETH, representante do Ministério da Economia (ME);
HUMBERTO BRUNO PONTES SILVA, representante da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel);
RICARDO RIVERA DE SOUSA LIMA, representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); e
ALBERTO PINHEIRO DANTAS, representante da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).
§ 1º O mandato do membro designado no inciso IV deste artigo será de três anos, a contar da data da publicação da Portaria nº 6.394, de 6 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 236, do dia 10 de dezembro de 2018.
§ 2º Os mandatos dos membros previstos nos incisos I e III deste artigo serão de três anos, a contar da data de publicação Portaria nº 2.285, de 10 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 90, do dia 13 de maio de 2019.
§ 3º O mandato do membro designado no inciso VI deste artigo será de três anos, a contar da data da publicação da Portaria nº 2.698, de 28 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 114, do dia 14 de junho de 2019.
§ 4º Os mandatos dos membros previstos nos incisos II e V deste artigo serão de três anos, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO FARIA
Publicada no D.O.U. de 01.02.2021, Seção II, Pág. 7.
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