Portaria MCTIC nº 2.698, de 28.05.2019
Revogada
Tue May 28 09:14:00 BRT 2019
Dispõe sobre a composição do Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 2º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 2º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, e nos arts. 3º e 4º da Resolução CG-Funttel nº 119, de 29 de outubro de 2018, resolve:
Art. 1º Designar o representante da Financiadora de Estudos e Projetos – Finep ALBERTO PINHEIRO DANTAS, com mandato de três anos, para exercer o encargo de membro do Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, que passa a funcionar com a seguinte composição:
I - VITOR ELÍSIO GÓES DE OLIVEIRA MENEZES, como representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, na qualidade de Presidente;
II - JÚLIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, como representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
III - IGOR MANHÃES NAZARETH, representante do Ministério da Economia - ME;
IV - HUMBERTO BRUNO PONTES SILVA, representante da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;
V - RICARDO RIVERA DE SOUSA LIMA, representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e
VI - ALBERTO PINHEIRO DANTAS, representante da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep.
§ 1º O mandato dos membros previstos nos incisos I, II e III deste artigo será de três anos, a contar da data de publicação Portaria nº 2.285, de 10 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 90, do dia 13 de maio de 2019.
§ 2º O mandato do membro designado no inciso IV deste artigo será de três anos, a contar da data da publicação da Portaria nº 6.394, de 6 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 236, do dia 10 de dezembro de 2018.
§ 3º O mandato do membro designado no inciso V deste artigo será de três anos, a contar da data da publicação da Portaria nº 318, de 17 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 13, do dia 18 de janeiro de 2018.
§ 4º O mandato do membro previsto no inciso VI deste artigo será de três anos, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS CESAR PONTES
Publicada no D.O.U. de 14.06.2019, Seção II, Pág. 6.
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