Portaria MCTIC nº 2.285, de 10.05.2019
Não consta revogação expressa
Fri May 10 10:20:00 BRT 2019
Dispõe sobre a composição do Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações – Funttel.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 2º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 2º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, e nos arts. 3º e 4º da Resolução CG-Funttel nº 119, de 29 de outubro de 2018, resolve:
Art. 1º Designar os representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, VITOR ELÍSIO GÓES DE OLIVEIRA MENEZES e JÚLIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, o representante do Ministério da Economia - ME, IGOR MANHÃES NAZARETH, e o representante da Financiadora de Estudos e Projetos – Finep, MÁRCIO ELLERY GIRÃO BARROSO, com mandatos de três anos, para exercerem os encargos de membros do Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, que passa a funcionar com a seguinte composição:
I - VITOR ELÍSIO GÓES DE OLIVEIRA MENEZES, como representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, na qualidade de Presidente;
II - JÚLIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, como representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
III - IGOR MANHÃES NAZARETH, representante do Ministério da Economia - ME;
IV - HUMBERTO BRUNO PONTES SILVA, representante da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;
V - RICARDO RIVERA DE SOUSA LIMA, representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e
VI - MÁRCIO ELLERY GIRÃO BARROSO, representante da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep.
§ 1º O mandato do membro designado no inciso IV deste artigo será de três anos, a contar da data da publicação da Portaria nº 6.394, de 6 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 236, do dia 10 de dezembro de 2018.
§ 2º O mandato do membro designado no inciso V deste artigo será de três anos, a contar da data da publicação da Portaria nº 318, de 17 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 13, do dia 18 de janeiro de 2018.
§ 3º O mandato dos membros previstos nos incisos I, II, III e VI deste artigo será de três anos, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS CESAR PONTES
Publicada no D.O.U. de 13.05.2019, Seção II, Pág. 10.
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