Portaria MCTIC nº 3.808, de 24.07.2018

Não consta revogação expressa

Tue Jul 24 11:19:00 BRT 2018

Dispõe sobre a composição do Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações – Funttel.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 2º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, e nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 2º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, resolve:

Art. 1º Designar o representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC, RAFAEL HENRIQUE RODRIGUES MOREIRA, com mandato de três anos, para exercer o encargo de membro do Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, que passa a funcionar com a seguinte composição:

I - ANDRÉ MULLER BORGES, como representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, na qualidade de Presidente;

II - ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, como representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

III - RAFAEL HENRIQUE RODRIGUES MOREIRA, representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;

IV - MARCUS VINICIUS PAOLUCCI, representante da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;

V - RICARDO RIVERA DE SOUSA LIMA, representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

VI - MARCOS CINTRA, representante da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep.

§ 1º O mandato dos membros previstos nos incisos I, IV e VI deste artigo será de três anos, a contar da data de publicação da Portaria nº 1.711, de 05 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 68, do dia 07 de abril de 2017.

§ 2º O mandato do membro previstos no inciso II deste artigo será de três anos, a contar da data de publicação da Portaria nº 3.545, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 124, do dia 30 de junho de 2017.

§ 3º O mandato do membro designado no inciso V deste artigo será de três anos, a contar da data de publicação da Portaria nº 318, de 17 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 13, do dia 18 de janeiro de 2018.

§ 4º O mandato do membro designado no inciso III deste artigo será de três anos, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. de 25.07.2018, Seção II, Pá. 4.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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