Portaria MCTIC nº 318, de 17.01.2018
Não consta revogação expressa
Tue Jan 17 00:00:00 BRST 2017
Dispõe sobre a composição do Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações – Funttel.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 2º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, e nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 2º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1º Designar o representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, RICARDO RIVERA DE SOUSA LIMA, com mandato de três anos, para exercer o encargo de membro do Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, que passa a funcionar com a seguinte composição:
I - ANDRÉ MULLER BORGES, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, na qualidade de Presidente;
II - ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
III - MARCOS VINICIUS DE SOUZA, representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
IV - MARCUS VINICIUS PAOLUCCI, representante da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;
V - RICARDO RIVERA DE SOUSA LIMA, representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
VI - MARCOS CINTRA, representante da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep.
§ 1º O mandato dos membros previstos nos incisos I, IV e VI deste artigo será de três anos, a contar da data de publicação da Portaria nº 1.711, de 5 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 68, de 7 de abril de 2017.
§ 2º O mandato do membro previstos no inciso II deste artigo será de três anos, a contar da data de publicação da Portaria nº 3.545, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 124, do dia 30 de junho de 2017.
§ 3º O mandato do membro designado no inciso V deste artigo será de três anos, a contar da data de publicação desta Portaria.
§ 4º O mandato do membro designado no inciso III deste artigo findará em 6 de abril de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
Publicada no D.O.U. de 18/01/2018, Seção II, pág. 5.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Veja também:
Portarias MCTIC nºs 1.711, de 05.04.2017, 3.545, de 29.06.2017, 3.808, de 24.07.2018, 6.394, de 06.12.2018, 2.285, de 10.05.2019 e 2.698, de 28.05.2019.