Portaria MCTIC nº 318, de 17.01.2018

Não consta revogação expressa

Tue Jan 17 00:00:00 BRST 2017

Dispõe sobre a composição do Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações – Funttel.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 2º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, e nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 2º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, resolve:

Art. 1º Designar o representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, RICARDO RIVERA DE SOUSA LIMA, com mandato de três anos, para exercer o encargo de membro do Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, que passa a funcionar com a seguinte composição:

I - ANDRÉ MULLER BORGES, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, na qualidade de Presidente;

II - ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

III - MARCOS VINICIUS DE SOUZA, representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;

IV - MARCUS VINICIUS PAOLUCCI, representante da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;

V - RICARDO RIVERA DE SOUSA LIMA, representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

VI - MARCOS CINTRA, representante da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep.

§ 1º O mandato dos membros previstos nos incisos I, IV e VI deste artigo será de três anos, a contar da data de publicação da Portaria nº 1.711, de 5 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 68, de 7 de abril de 2017.

§ 2º O mandato do membro previstos no inciso II deste artigo será de três anos, a contar da data de publicação da Portaria nº 3.545, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 124, do dia 30 de junho de 2017.

§ 3º O mandato do membro designado no inciso V deste artigo será de três anos, a contar da data de publicação desta Portaria.

§ 4º O mandato do membro designado no inciso III deste artigo findará em 6 de abril de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. de 18/01/2018, Seção II, pág. 5.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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