Portaria Interministerial MCT/MICT nº 375, de 03.11.1998

Vigente

Tue Nov 03 00:00:00 BRST 1998

Dá nova redação às alíneas "f" e "p" do § 1º do art. 1º da Portaria Interministerial MCT/MICT nº 101, de 07.04.93, modificada pelos arts. 1º das Portarias Interministerials MCT/MICT nº 131, de 23.05.93; 56, de 19.04.94; 131, de 02.08.94; 339, de 25.09.95; 15, de 11.09.96 e 12, de 19.08.97, que estabelece o Processo Produtivo Básico - PPB para os bens de informática e automação produzidos no País.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA e DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição, e, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e no § 1º do art. 6º do Decreto nº 792, de 2 de abril de 1993, resolvem:

Art. 1º Dar nova redação às alíneas "f" e "p" do § 1º do art. 1º da Portaria Interministerial MCT/MICT nº 101, de 7 de abril de 1993, modificada pelos arts. 1º das Portarias Interministeriais MCT/MICT nº Portaria 131, de 13 de maio de 1993; Portaria 56, de 19 de abril de 1994; Portaria 131, de 2 de agosto de 1994; 339, de 25 de setembro de 1995; 15, de 11 de setembro de 1996 e 12, de 19 de agosto de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ....................................

§ 1º Ficam temporariamente dispensados da montagem os seguintes módulos ou subconjuntos:

a) .............................................
f) tubo de raios catódicos policromático, mesmo com bobina de deflexão e dispositivos de ajuste de convergência incorporados;
.................................................
p) microprocessador montado emplaca de barramento de conexão à placa mãe com mais de duzentas vias, acondicionado ou não em cartucho;
.................................................."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ISRAEL VARGAS
JOSÉ BOTAFOGO GONÇALVES

Publicado no DOU de 04/11/1998, Seção I, Pág. 34.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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