Portaria Interministerial MCT/MICT nº 15, de 11.09.1996

Não consta revogação expressa

Wed Sep 11 00:00:00 BRT 1996

Acresce alíneas ao § 1º do art. 1º da Portaria Interministerial MCT/MICT nº 101, de 07/04/93, já modificado pelo art. 1º da Portaria Interministerial MCT/MICT nº 339, de 25/09/95, que estabelece o Processo Produtivo Básico - PPB para os bens de informática e automação, produzidos no País.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no art. 6º do Decreto nº 792, de 2 de abril de 1993, resolvem:

Art. 1º O § 1º do art. 1º da Portaria Interministerial MCT/MICT nº 101, de 7 de abril de 1993, já modificado pelo art. 1º da Portaria Interministerial MCT/MICT nº 339, de 25 de setembro de 1995, fica acrescido de quatro alíneas, passando a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º Ficam temporariamente dispensados da montagem os seguintes módulos ou subconjuntos:

a) mecanismo para impressoras a "laser", "LED" (diodos emissores de luz) ou "LCS" (sistema de cristal líquido) - "engine";

b) mecanismo para aparelhos de fac-símile com impressão por sistema térmico ou a "laser" e mecanismo para aparelhos digitalizadores de imagens ("scanner");

c) teclado e visor para aparelhos de fac-símile;

d) teclado e tela ("display") para microcomputadores portáteis;

e) banco de martelos para impressoras de linha;

f) tubo de raios catódicos policromáticos, mesmo com bobina de deflexão;

g) mecanismo impressor e leitor de cartão magnético para dispensadores automáticos de papel-moeda ("cash dispenser" ou "ATM-Automatic Teller Machine");

h) módulo leitor de código de barras para terminais de auto-atendimento;

i) mecanismo impressor com largura de impressão de até 6 cm;

j) cabeça de impressão términa;

l) painel de operação e controle, mesmo incorporando dispositivo de visualização para impressoras;

m) conjunto de espelhos e conjunto óptico para leitor de código de barras."

Art. 2º Ficam revogadas as Portarias Interministeriais MICT/MCT nº 131, de 2 de agosto de 1994, e nº 339, de 25 de setembro de 1995, e os artigos 2º das Portarias Interministeriais MICT/MCT nº 131, de 13 de maio de 1993, e nº 56, de 19 de abril de 1994.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ISRAEL VARGAS
FRANCISCO DORNELLES

Publicado no DOU de 13/09/1996, Seção I, Pág. 18.224.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Revogações:

Portarias Interministeriais MICT/MCT nº 131, de 02.08.94, e nº 339, de 25.09.95, e os artigos 2º das Portarias Interministeriais MICT/MCT nº 131, de 13 de maio de 199356, de 19.04.94 Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 161, de 27.06.2012.

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