Portaria MCTI nº 863, de 19.08.2014

Vigente

Tue Aug 19 00:00:00 BRT 2014

Estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados na análise dos Relatórios Demonstrativos Anuais de que trata o § 9º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23.10.1991.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e Considerando que as empresas beneficiárias dos incentivos fiscais previstos no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, devem elaborar e enviar ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) Relatórios Demonstrativos Anuais (RDAs) do cumprimento das obrigações, relativas ao ano-calendário anterior, estabelecidas nessa Lei e no Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006;

Considerando que, nos termos do § 6º do art. 33 do Decreto nº 5.906, de 2006, compete ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação apreciar os RDAs, comunicando os resultados da sua análise técnica às empresas beneficiárias e à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda;

Considerando que os RDAs são documentos técnicos complexos e que demandam avaliação por um grupo diversificado de analistas, com conhecimentos a um só tempo abrangentes e particularizados;  e

Considerando que existe o interesse do MCTI em prover maior celeridade na apreciação dos RDAs, tendo realizado, para tanto, a descentralização da atividade, conforme o Termo de Execução Descentralizada, objeto do Processo MCTI nº 01200.001107/2014-95, celebrado com o Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI e publicado em 17 de março de 2014, resolve:

Art. 1º Para os fins do disposto no art. 33 do Decreto nº 5.906, de 2006, determinar ao Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI que:

I - auxilie a Secretaria de Política de Informática – SEPIN deste Ministério, na revisão, melhoria e sistematização da atual metodologia e dos critérios de análise dos RDAs referentes às atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D), e respectivos dispêndios, de que tratam os arts. 24 e 25 do Decreto nº 5.906, de 2006;

II - nos termos da metodologia e dos critérios de que trata o inciso I, proceda à avaliação técnica dos RDAs e de eventuais contestações, encaminhados conforme o referido Termo de Execução Descentralizada, elaborando os respectivos pareceres técnicos e posteriormente remetendo-os à SEPIN, para que sejam por ela tomadas as decisões e medidas cabíveis.

Parágrafo único. Caberá ao Secretário de Política de Informática disciplinar, por meio de ato próprio, os procedimentos operacionais referentes ao envio e recebimento dos pareceres técnicos de que trata este artigo.

Art. 2º Constituir, na SEPIN, três grupos de trabalho específicos para as atividades inerentes ao escopo desta Portaria, a saber:

I - Grupo de Gestão SEPIN;
II - Grupo de Operação SEPIN; e
III - Grupo de Supervisão SEPIN.

Art. 3º O Grupo de Gestão SEPIN será composto:

I - pelo Secretário de Política de Informática, que o presidirá;
II - pelo Diretor do Departamento de Políticas e Programas Setoriais em Tecnologia da Informação e Comunicação - DETIC da SEPIN;
III - pelo Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação - CGTE da SEPIN;
IV - pelo Chefe da Divisão de Pesquisa e Desenvolvimento da CGTE;
V - por um representante da Secretaria-Executiva do MCTI; e
VI - por dois representantes do CTI Renato Archer.

§ 1º Os representantes de que tratam os incisos V e VI deverão ser indicados pelas suas respectivas unidades e poderão ser substituídos a qualquer tempo mediante nova comunicação.

§ 2º Compete ao Grupo de Gestão SEPIN:

I - gerir as atividades relacionadas ao objeto desta Portaria;

II - aprovar a metodologia e os critérios de que trata o inciso I do art. 1º, após a sua validação pelo Grupo de Operação SEPIN;

III - no âmbito do MCTI, tomar as medidas necessárias para o bom andamento dos assuntos e matérias referentes às atividades de que trata esta Portaria.

Art. 4º O Grupo de Operação SEPIN será formado por três a cinco servidores de carreira, funcionalmente vinculados ao MCTI e designados e substituídos por ato do Secretário de Política de Informática.

Parágrafo único. Compete ao Grupo de Operação SEPIN:

I - fornecer ao CTI Renato Archer todos os documentos e informações necessários à execução dos objetivos desta Portaria, conforme os procedimentos definidos nos incisos I e II do art. 1º;

II - fornecer os parâmetros atualmente utilizados pela SEPIN e que servirão de subsídio para a sistematização da atual metodologia e dos critérios de análise dos RDAs, conforme o inciso I do art. 1º desta Portaria;

III - participar dos debates, discussões e trabalhos inerentes às atividades tratadas no inciso I do art. 1º desta Portaria;

IV - validar tecnicamente a metodologia e os critérios do inciso I do art. 1º desta Portaria, previamente à sua aprovação pelo Grupo de Gestão SEPIN;

V - esclarecer as dúvidas técnicas do CTI Renato Archer relativas às atividades do processo de avaliação de que trata o inciso II do art. 1º desta Portaria;

VI - apoiar tecnicamente o Grupo de Gestão SEPIN nas formas por ele solicitadas.

Art. 5º O Grupo de Supervisão SEPIN será formado por três servidores de carreira, funcionalmente vinculados ao MCTI e designados e substituídos por ato do Secretário de Política de Informática.

Parágrafo único. Compete ao Grupo de Supervisão SEPIN:

I - bimestralmente, fiscalizar se os processos de análise e elaboração de pareceres técnicos realizados pelo CTI Renato Archer estão aderentes à metodologia a ser elaborada no escopo desta Portaria;

II - apoiar tecnicamente o Grupo de Gestão SEPIN nas formas por ele solicitadas.

Art. 6º A participação nas atividades do Grupo de Gestão SEPIN, Grupo de Operação SEPIN e Grupo de Supervisão SEPIN é considerada serviço público relevante e não enseja remuneração.

Art. 7º Caberá ao CTI Renato Archer constituir um grupo de trabalho específico para realizar as atividades a ele designadas nesta Portaria.

§ 1º O Diretor do CTI Renato Archer definirá as atribuições internas e a composição do grupo de trabalho.

§ 2º Observada a legislação de regência, o CTI Renato Archer poderá se valer da contratação de serviços especializados de terceiros para apoiá-lo na execução das atividades de que trata esta Portaria, se necessário.

Art. 8º O CTI Renato Archer, assim como instituições ou pessoas eventualmente contratadas para a execução dos serviços, não poderá usar ou divulgar as informações prestadas pela SEPIN/MCTI no âmbito do projeto para execução de qualquer trabalho fora do escopo desta Portaria, ficando claro que se aplica, relativamente às informações obtidas por meio dos RDAs, o disposto no art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).

Parágrafo único. O CTI Renato Archer deverá adotar as medidas necessárias para o cumprimento do disposto no caput, incluindo a obrigação de assinatura de Termo de Confidencialidade e Responsabilidade por parte de cada um dos participantes do projeto, no qual esteja expresso que deverá manter confidencialidade sobre toda e qualquer informação obtida em decorrência do serviço, não podendo levar consigo nenhum documento a ele relativo, nem mesmo cópia, tampouco divulgar relatórios, estudos, pareceres ou dar publicidade a qualquer informação.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉLIO CAMPOLINA DINIZ

Publicada no D.O.U. de 20.08.2014, Seção I, Pág. 9.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Veja também:

Portarias MCTI nºs 1.324, de 28.11.20141.325, de 28.11.2014 e Portarias SEPIN/MCTI nºs 25, de 04.12.201426, de 04.12.2014 e 27, de 04.12.2014.

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