Portaria SEPIN/MCTI nº 27, de 04.12.2014
Não consta revogação expressa
Thu Dec 04 00:00:00 BRST 2014
Designa os representantes para compor o Grupo de Operação SEPIN, previsto no art. 2º da Portaria MCTI nº 863, de 19.08.2014, referente à análise dos Relatórios Demonstrativos Anuais de que trata o Decreto nº 5.906, de 26.09.2006.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA DE INFORMÁTICA, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006 e na Portaria MCTI nº 863, de 19 de agosto de 2014, Designa os membros para comporem o Grupo de Operação SEPIN, previsto no art. 2º da Portaria MCTI nº 863, de 19 de agosto de 2014, referente à análise dos Relatórios Demonstrativos Anuais de que trata o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e dá outras providências, resolve:
Art. 1º O Grupo de Operação SEPIN será formado pelos seguintes servidores:
I - DEBORAH BRAGA DE CASTRO E OLIVEIRA – Analista em C&T da DIPD/CGTE/SEPIN, que o coordenará;
II - LEONARDO CAMARGO NEVES - Tecnologista em C&T da DIPD/CGTE/SEPIN;
III - RUBENS CAETANO BARBOSA DE SOUZA – Tecnologista em C&T da DIPD/CGTE/SEPIN;
IV - GILSON DA SILVA SANTIAGO - Assistente em C&T da DIPD/CGTE/SEPIN; e
V - EDUARDO BATISTA DOS SANTOS CORDEIRO - Assistente em C&T da DIPD/CGTE/SEPIN.
Art. 2º O Grupo de Operação SEPIN deverá realizar reuniões com representantes do Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI:
I - mensalmente, nas quais o CTI apresentará os extratos das análises realizadas no período, bem como sua avaliação dos resultados contidos nesses extratos;
II - sempre que necessário, para tratar as inconformidades, dúvidas e sugestões de aperfeiçoamento na aplicação da metodologia e critérios de análise dos Relatórios Demonstrativos Anuais (RDAs).
§ 1º O Coordenador do Grupo de Operação será o responsável pelo agendamento das reuniões, sobre as quais será dada ciência ao Chefe da Divisão de Pesquisa e Desenvolvimento - DIPD/CGTE/SEPIN.
§ 2º As eventuais necessidades de ajustes ou aperfeiçoamentos nos procedimentos adotados pelo Grupo de Operação poderão ser decididos pelo Chefe da DIPD e pelo Coordenador-Geral da CGTE, que as reportarão ao Grupo de Gestão SEPIN, se necessário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VIRGÍLIO AUGUSTO FERNANDES ALMEIDA
Publicada no D.O.U. de 05.12.2014, Seção II, pág. 5.
Retificação publicada no D.O.U. de 29.12.2014, Seção II, pág. 4.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.