Portaria SEPIN/MCTI nº 26, de 04.12.2014

Vigente

Thu Dec 04 00:00:00 BRST 2014

A Secretaria de Política de Informática - SEPIN do MCTI entregará ao Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI as informações e os documentos necessários à análise dos Relatórios Demonstrativos Anuais (RDAs) e de eventuais Contestações para elaboração os Pareceres Técnicos, conforme previsto no inciso I do parágrafo único do art. 4º da Portaria MCTI nº 863, de 19.08.2014.

 

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA DE INFORMÁTICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Anexo I ao Decreto n° 5.886, de 6 de setembro de 2006, tendo em vista o disposto na Portaria MCTI nº 863, de 19 de agosto de 2014, resolve:

Art.1º A Secretaria de Política de Informática - SEPIN do MCTI entregará ao Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI as informações e os documentos necessários à análise dos Relatórios Demonstrativos Anuais (RDAs) e de eventuais Contestações para elaboração os Pareceres Técnicos, conforme previsto no inciso I do parágrafo único do art. 4º da Portaria MCTI nº 863, de 19 de agosto de 2014.

§ 1º As informações e documentos referidos no caput incluem, mas não se limitam a, Relatórios Demonstrativos Anuais - RDAs enviados pelas empresas, Contestações aos Pareceres Técnicos dos RDAs analisados pelo CTI , relatórios de inspeção técnica de projetos, manuais de análise e modelos de documentos aprovados.

§ 2º Serão fornecidas apenas cópias dos documentos que pertencerem a processos do MCTI, ficando o original sob a guarda do Ministério.

§ 3° Os RDAs e as Contestações serão acompanhados de autorização específica do Secretário de Política de Informática para permissão de acesso de terceiros contratados para apoio do CTI, nos termos do § 2º do art. 7º da Portaria MCTI nº 863, de 2014.

Art. 2º O CTI entregará à SEPIN/MCTI os documentos e informações resultantes das análises realizadas, incluindo, mas não se limitando a, Pareceres de análise dos RDAs e das Contestações aos pareceres emitidos pelo CTI e os relatórios de acompanhamento das análises.

§ 1º Os Pareceres Técnicos de Análise dos RDAs e das Contestações, resultante das análises realizadas pelo CTI, deverão ser enviados em formato eletrônico e impresso, instruídos por Declaração de conformidade com a metodologia e os critérios referidos no inciso I do art. 1º da Portaria MCTI nº 863, de 2014.

§ 2° Os relatórios de evolução do projeto e os extratos de análises deverão ser encaminhados à SEPIN em formato eletrônico.

Art. 3º As informações e documentos de que tratam os Arts.

1º e 2º desta Portaria que forem enviados em formato impresso ou por mídia eletrônica deverão ser tramitados por meio do Sistema de Protocolo do MCTI, observados os procedimentos para tramitação de informação sigilosa.

§ 1º O envio se dará exclusivamente por meio de malote da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT e com uso do serviço de Aviso de Recebimento-AR.

§ 2º As correspondências serão enviadas com o respectivo documento de encaminhamento, que relacionará os documentos que estão sendo enviados, de modo a permitir a sua correta identificação, sem que isto viole o sigilo do seu conteúdo.

Art. 4º Os documentos enviados e recebidos em formato eletrônico deverão ser registrados pelo emitente e pelo receptor, que confirmará o recebimento à sua contraparte.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

VIRGÍLIO AUGUSTO FERNANDES ALMEIDA

Publicada no D.O.U. de 05.12.2014, Seção I, Pág. 12.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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