Portaria MCTI nº 437, de 14.06.2012

Revogada

Thu Jun 14 00:00:00 BRT 2012

Publica a atualização da Lista de Bens Sensíveis, referente às substâncias químicas listadas e especificadas na Convenção Internacional sobre a Proibição de Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso de Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas Existentes no Mundo (CPAQ), promulgada no Brasil pelo Decreto nº 2.977, de 01.03.1999.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA ,TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º e no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995, e no art. 6º do Anexo à Resolução nº 1, de 19 de outubro de 2004, da Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis - CIBES, resolve:

Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo a esta Portaria, a atualização da Lista de Bens Sensíveis, referente às substâncias químicas listadas e especificadas na Convenção Internacional sobre a Proibição de Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso de Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas Existentes no Mundo (CPAQ), promulgada no Brasil pelo Decreto nº 2.977, de 1º de março de 1999, nos termos em que aprovada pela Resolução nº 16, de 27 de junho de 2011, da Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis - CIBES.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria MCTI nº 804, de 13 de dezembro de 2001.

MARCO ANTONIO RAUPP

Publicado no DOU de 15/06/2012, Seção I, pág. 11.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Anexos

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Anexo - Portaria MCTI nº 437/2012 - Publica a atualização da Lista de Bens Sensíveis. PDF 125 kb
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