Resolução CIBES nº 29, de 14.10.2020

Wed Oct 14 00:00:00 BRT 2020

Aprova a atualização da Lista de Bens Sensíveis, referente às substâncias químicas listadas e especificadas na Convenção Internacional sobre a Proibição de Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso de Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas Existentes no Mundo (CPAQ), promulgada no Brasil pelo Decreto nº 2.977, de 01.03.1999.

 

A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE CONTROLE DE EXPORTAÇÃO DE BENS SENSÍVEIS (CIBES), no uso da competência que lhe foi outorgada pelo art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995, e art. 4º, inciso II, do Decreto nº 4.214, de 30 de abril de 2002, resolve:

Art. 1º Aprovar a atualização da Lista de Bens Sensíveis, referente às substâncias químicas listadas e especificadas na Convenção Internacional sobre a Proibição de Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso de Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas Existentes no Mundo (CPAQ), promulgada no Brasil pelo Decreto nº 2.977, de 01 de março de 1999, conforme anexo.

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 16, de 27 de junho de 2011, publicada no DOU de 15 de junho de 2012.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO ANTÔNIO FRAZÃO ARAUJO
Secretário Executivo

Publicada no D.O.U. de 31.12.2020, Seção I, Pág. 24.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Anexos

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Anexo - Resolução CIBES nº 29/2020 - Aprova a atualização da Lista de Bens Sensíveis PDF 258 kb
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