Decreto nº 2.977, de 01.03.1999

Vigente

Mon Mar 01 00:00:00 BRT 1999

Promulga a Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso de Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas Existentes no Mundo, assinada em Paris, em 13.01.1993.

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2977.htm

 

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Anexos

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Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso de Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas Existentes no Mundo Nações Unidas - 1993 PDF 608 kb

Veja também:

Decreto nº 2.074, de 14.11.96 - Cria a Comissão Interministerial para a Aplicação dos Dispositivos da Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso das Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas Existentes no Mundo (CPAQ) e elenca as Obrigações e Deveres Decorrentes da CPAQ.

Decreto nº 4.214, de 30.04.2002 - Define a competência da Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis, de que trata a Lei nº 9.112, de 1995, e dá outras providências.

 

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