Portaria MCTI nº 436, de 14.06.2012

Vigente

Thu Jun 14 00:00:00 BRT 2012

Estende os controles atinentes ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação aos processos de importação das substâncias químicas listadas e especificadas na Convenção Internacional sobre a Proibição de Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso de Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas Existentes no Mundo (CPAQ), promulgada no Brasil pelo Decreto nº 2.977, de 1º.03.1999.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA ,TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na letra B da Parte VI, letra C da Parte VII e letra C da Parte VIII do Anexo de Verificação da Convenção Internacional sobre a Proibição de Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso de Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas Existentes no Mundo (CPAQ), promulgada no Brasil pelo Decreto nº 2.977, de 1º de março de 1999, resolve:

Art. 1º Ficam estendidos os controles atinentes ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação aos processos de importação das substâncias químicas listadas e especificadas na Convenção Internacional sobre a Proibição de Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso de Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas Existentes no Mundo (CPAQ), promulgada no Brasil pelo Decreto nº 2.977, de 1º de março de 1999, nos termos em que especificadas na Lista de Bens Sensíveis a elas referente, de acordo com as atualizações promovidas pela Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis - CIBES.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria MCT nº 275, de 23 de abril de 2002.

MARCO ANTONIO RAUPP

Publicado no DOU de 15/06/2012, Seção I, pág. 11.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Revogações:

Portaria MCT nº 275, de 23.04.2002.


Veja também:

Portaria MCTI nº 437, de 14.06.2012 - Atualização da Lista de Bens Sensíveis, referente às substâncias químicas listadas e especificadas na Convenção Internacional sobre a Proibição de Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso de Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas Existentes no Mundo (CPAQ), promulgada no Brasil pelo Decreto nº 2.977, de 01.03.1999.

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