Portaria MCTI nº 383, de 30.05.2012
Revogada
Wed May 30 00:00:00 BRT 2012
Institui o Comitê Executivo de Tecnologia da Informação (CETI) no âmbito dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado; dos órgãos específicos singulares e das unidades descentralizadas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011 e considerando a necessidade de implementar parâmetros e diretrizes referentes a uma Política de Informação consentânea com o espírito da Lei de Acesso à Informação, bem como adequar as ações de Tecnologia da Informação para assegurar o cumprimento das políticas institucionais do Ministério, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado; dos órgãos específicos singulares e das unidades descentralizadas, constantes da estrutura organizacional do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, definida no Decreto nº 5.886, de 6 de setembro de 2006, o Comitê Executivo de Tecnologia da Informação (CETI), de natureza consultiva, subordinado à Secretaria Executiva do Ministério, com as seguintes competências:
I. propor minuta de Portaria da Política de Informação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação a ser submetida ao Ministro de Estado;
II. propor o alinhamento entre as ações da Tecnologia da Informação, as estratégias de negócio do Ministério e sua Política de Informação;
III. apoiar a supervisão da implementação de ações de Tecnologia da Informação;
IV. sugerir a formulação, implementação, monitoramento e avaliação da gestão de Política de Tecnologia da Informação, promovendo avaliação de sua gestão em consonância com a Política de Informação e que será submetida à autoridade competente;
V. recomendar a aprovação das políticas e diretrizes para o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) do Ministério;
VI. minutar a elaboração e sugerir a aprovação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) do Ministério;
VII. sugerir prioridades na formulação e execução de planos e projetos relacionados à Tecnologia da Informação para o Ministério;
VIII. recomendar a priorização de investimentos em Tecnologia da Informação;
IX. apresentar sugestões à proposta orçamentária específica para as ações de Tecnologia da Informação;
X. sugerir políticas, diretrizes, planos e normas de Tecnologia da Informação para o Ministério;
XI. recomendar aprovação de decisões técnicas de arquitetura e infraestrutura vinculadas à Tecnologia da Informação;
XII. instituir Grupos de Trabalho, em caráter permanente ou temporário, para tratar de temas específicos relacionados à Tecnologia da Informação e à Política de Informação do Ministério, englobadas aqui as decisões sobre formas de comunicação com a sociedade que envolvam aspectos tecnológicos;
XIII. elaborar e aprovar seu regimento interno no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da sua instalação;
XIV. emitir atos relativos às matérias de sua competência;
XV. exercer outras competências que lhe forem atribuídas em regimento interno.
Art. 2º O Comitê Executivo de Tecnologia da Informação será composto por um representante dos seguintes órgãos do Ministério:
I. Gabinete do Ministro;
II. Secretaria Executiva;
III. Secretaria de Ciência e Tecnologia para a Inclusão Social;
IV. Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;
V. Secretaria de Política de Informática;
VI. Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento;
VII. Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa;
VIII. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
IX. Assessoria de Assuntos Internacionais;
X. Consultoria Jurídica;
XI. Coordenação-Geral de Gestão da Tecnologia da Informação;
XII. Coordenação-Geral de Gestão e Inovação.
§ 1º A Presidência do Comitê Executivo de Tecnologia da Informação será exercida pelo representante titular da Secretária Executiva, e em seus afastamentos ou impedimentos legais, por seu suplente.
§ 2º A Secretaria Administrativa do Comitê Executivo de Tecnologia da Informação será exercida pelo Coordenador-Geral de Gestão da Tecnologia da Informação (CGTI).
§ 3º Os representantes, titular e suplente, serão indicados pelo dirigente do órgão que representam, devendo ser escolhidos entre os ocupantes de cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS 4, 5 ou 6, salvo no caso dos incisos: X; XI e XII.
§ 4º A participação no Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e nos Grupos de Trabalho é considerada serviço de natureza relevante e não ensejará qualquer tipo de remuneração.
Art. 3º O representante titular estará, formalmente, autorizado a tomar decisões em nome do órgão que representa, inclusive, sobre a alocação de recursos.
Art. 4º O regimento interno do Comitê Executivo de Tecnologia da Informação definirá e detalhará o seu funcionamento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as Portarias MCT nº 901, de 19 de outubro de 2009 e MCT nº 114, de 12 de fevereiro de 2010, bem como a Portaria MCTI nº 66, de 31 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 2 de fevereiro de 2012.
MARCO ANTONIO RAUPP
Publicado no DOU de 04/06/2012, Seção I, pág. 14.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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